Caso Marielle Franco: Deputado de Joinville apresenta parecer favorável à prisão preventiva do suposto mandante do assassinato

CCJ pede vistas e só deve voltar a analisar o caso na segunda semana de abril

Caso Marielle Franco: Deputado de Joinville apresenta parecer favorável à prisão preventiva do suposto mandante do assassinato

CCJ pede vistas e só deve voltar a analisar o caso na segunda semana de abril

Isabel Lima | Revisão

Após um pedido de vista coletivo nesta terça-feira, 26, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados adiou a análise sobre a manutenção da prisão preventiva do deputado Chiquinho Brazão (RJ) no caso do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 14 de março de 2018. O pedido foi feito após o parecer de Darci de Matos (PSD), relator do caso e deputado de Joinville.

Darci defendeu a manutenção da prisão de Chiquinho Brazão. Ele concordou com a tese do STF de que a prisão preventiva do deputado foi decretada por atos de obstrução à justiça. Segundo o Supremo, as tentativas de impedir o andamento das investigações “continuavam a ser praticados ao longo do tempo“.

“A autoridade policial e o Supremo afirmam que, ‘até os dias atuais, é possível aferir a movimentação de Domingos, Chiquinho e Rivaldo no sentido de criar obstáculos à regular tramitação da elucidação dos fatos que circundam o homicídio de Marielle e Anderson, de modo a sinalizar, de forma cristalina, a perenidade de suas condutas’”, diz o parecer do relator.

Entre os atos que configurariam obstrução da justiça, segundo Darci, estão o comprometimento de operações policiais que investigavam o caso, incluindo imagens de circuito fechado, que poderiam auxiliar a esclarecer os fatos.

Chiquinho Brazão

O deputado, que foi expulso do União Brasil, está preso desde o último domingo, 24, assim como o irmão Domingos Brazão e o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A prisão foi confirmada na segunda-feira, 25, pela primeira turma do tribunal.

Chiquinho Brazão é acusado de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e do seu motorista, Anderson Gomes, em 14 de março de 2018, no centro do Rio de Janeiro. Na época, Chiquinho Brazão era vereador na capital fluminense.

Caráter inafiançável

No relatório, Darci ponderou que o caráter inafiançável da conduta, ou seja, não permitir o pagamento de fiança em troca da liberdade do réu, deve ser analisado com mais aprofundamento.

“Existe a possibilidade de se entender como inafiançáveis apenas os crimes assim definidos na Constituição, como racismo, tortura, tráfico, terrorismo, ação de grupos armados, aqueles contra a ordem constitucional e o Estado Democrático e os hediondos e equiparados”, observou o deputado.

“Faço essas considerações tendo como objetivo maior a preservação das prerrogativas constitucionais dos parlamentares federais”, complementou.

Análise só em abril

Na prática, a decisão final sobre o caso deverá ocorrer após dia 9 de abril, já que na próxima semana, por conta da janela partidária – período que permite aos parlamentares trocar de partido –, não estão previstas sessões no Plenário da Câmara. Após a votação do parecer pela CCJ, a prisão de Brazão será analisada pelo Plenário da Câmara, que, por maioria absoluta (257 votos), dará a palavra final em votação aberta e nominal.

Documentos inacessíveis O deputado Gilson Marques (Novo-SC) foi o primeiro a pedir vista do ofício (CMC 1/24) enviado pelo Supremo à Câmara, no qual Moraes comunica a prisão do parlamentar em flagrante delito por crime de obstrução de Justiça em organização criminosa.

“O relatório final da Polícia Federal tem 479 páginas, a decisão do Alexandre de Moraes tem 41 páginas. E esses dois documentos importantíssimos não estão no sistema para consulta dos deputados dessa comissão”, argumentou Marques. O deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC) também pediu vista do ofício.

“Trata-se de um crime hediondo, o que nós repudiamos. Agora, não entendo por que do afogadilho de, neste primeiro momento, querer justificar uma votação imediata sem se fazer uma análise da prisão preventiva”, disse.

Defesa a distância

Por videoconferência, Chiquinho Brazão disse que os debates que manteve com a vereadora na Câmara Municipal do Rio de Janeiro não podem ser utilizados como motivo para ligá-lo ao assassinato de Marielle. “Eu estava ali lutando para aprovar o projeto de lei que regulamentava em um período de um ano os condomínios irregulares”, disse.

Atuação histórica A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) rebateu os argumentos de Brazão. “A prisão do deputado acusado de planejar a execução de Marielle veio corroborada por diversos elementos, como a atuação histórica da família Brazão com as milícias no Rio de Janeiro, a ligação com diferentes grupos criminosos e o controle territorial de diferentes áreas da cidade”, afirmou.

“Inclui também participação na obstrução da justiça e essa obstrução se fez durante o mandato de deputado federal e não enquanto vereador”, acrescentou a deputada.

Ela fez menção ainda à suposta inclusão de testemunhas falsas no processo e às queimas de arquivo. “Foram pelo menos cinco pessoas mortas que eram fundamentais para obtenção de provas, para que nós não ficássemos seis anos esperando uma resposta do Estado brasileiro diante de um crime que o próprio Estado cometeu”, criticou Talíria.

Legalidade da prisão O advogado de defesa de Brazão, Cleber Lopes de Oliveira, argumentou que não cabe ao colegiado analisar se o deputado é culpado ou não, e sim a legalidade da prisão em caráter preventivo.

“Ninguém pode se alegrar com a morte da vereadora Marielle Franco, mas a comissão não está reunida nesta data para examinar o mérito das imputações. A comissão se reúne para examinar a legalidade do encarceramento antecipado de um parlamentar a partir do que preceitua a Constituição Federal”, afirmou.

Para Oliveira, a prisão contraria a previsão constitucional segundo a qual um deputado só pode ser preso em flagrante delito por crime inafiançável.


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