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Catarinense conquista direito de declarar gênero neutro

Pessoa foi uma das primeiras no Brasil a garantir documentos sem um gênero definido

Uma pessoa de Santa Catarina conquistou o direito de declarar que seu gênero é neutro. A decisão foi julgada pela juíza Vânia Petermann após o caso ir para a justiça. Registrada no sexo masculino, a pessoa já havia tentado mudar o item “sexo” da certidão de nascimento para “não identificado”. Uma pessoa agênero não se identifica com o gênero feminino nem masculino.

Esta decisão é uma das primeiras do Brasil sobre a matéria. A juíza analisou a Constituição para garantir este direito e contou com uma ampla análise judicial sobre o gênero neutro da pessoa interessada. A magistrada também se baseou em dados históricos, antropológicos, sociológicos, filosóficos, biológicos, psicanalíticos e psicológicos. Sem abrir mão de uma análise sobre a trajetória de gênero, e sexualidade, no Brasil e no exterior.

Como a legislação fala em sexo, sem especificar que se refere ao sexo biológico da pessoa, a justiça entendeu que neste caso prevalece o direito da pessoa agênero de ser reconhecida como tal. Casos similares de países com sistemas compatíveis foram utilizados por falta de jurisprudência firmada no Brasil.

A juíza também ressaltou que “o Judiciário é o guardião da Constituição, na qual o princípio da dignidade da pessoa humana é pilar fundamental, e sustenta outras proteções, como o direito de liberdade de expressão de ser como se identifica”. Além de lembrar que o gênero neutro é um conceito adotado pela ONU.

O Supremo Tribunal Federal também já se manifestou a favor da possibilidade de se mudar o registro de sexo, independentemente do órgão sexual físico. “Impedir as pessoas de serem o que se sentem que são é uma afronta à Constituição”, ressaltou ela, que afirmou garantir “o direito fundamental à autodeterminação de gênero, livre de qualquer espécie de preconceito, opressão e discriminação”.

Quanto à questão do pronome neutro, uma discussão forte no Brasil, que segue um idioma que dificulta sua aplicação, ela frisou que “não se pode negar um direito de não identificação de sexo em razão de um anseio que brota da sociedade em escala mundial, não só no Brasil”.

A juíza admitiu, ainda, a mudança do nome, conforme pedido na inicial. Em desacordo com a decisão em 1º Grau, o Ministério Público recorreu ao caso, que deverá ser novamente julgado, desta vez, em segunda instância. O caso corre em segredo de justiça.


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