Catarinense é condenada a indenizar mulher por xingá-la de vaca em rede social
Ação foi ajuizada em Rio do Sul
Ação foi ajuizada em Rio do Sul
Uma mulher terá de pagar indenização para uma moradora de Rio do Sul por chamá-la de vaca em uma rede social. A ação foi ajuizada na comarca de Rio do Sul, no Alto Vale.
O juízo de origem havia negado o pleito indenizatório pois observou que não houve citação de nomes na publicação principal ou mesmo nos comentários. Porém, a 3ª Turma de Recursos garantiu a indenização.
Os integrantes do órgão julgador observaram que não houve negativa de autoria por parte da usuária responsável pelas ofensas e que os fatos descritos nos autos são incontroversos.
Conforme anotou o juiz Alexandre Morais da Rosa, relator do recurso, não se pode considerar mero aborrecimento ser chamada de “vaca” na rede social.
“Constato que o comentário público gerou ofensa e humilhação capazes de atingir os direitos da personalidade”, escreveu o magistrado.
Como a publicação foi logo apagada, e em respeito à condição financeira dos envolvidos, o valor da indenização foi fixado em R$ 1,5 mil, com juros e correção monetária devidos.