Catarinense é condenada a indenizar mulher por xingá-la de vaca em rede social
Ação foi ajuizada em Rio do Sul
Uma mulher terá de pagar indenização para uma moradora de Rio do Sul por chamá-la de vaca em uma rede social. A ação foi ajuizada na comarca de Rio do Sul, no Alto Vale.
O juízo de origem havia negado o pleito indenizatório pois observou que não houve citação de nomes na publicação principal ou mesmo nos comentários. Porém, a 3ª Turma de Recursos garantiu a indenização.
Os integrantes do órgão julgador observaram que não houve negativa de autoria por parte da usuária responsável pelas ofensas e que os fatos descritos nos autos são incontroversos.
Conforme anotou o juiz Alexandre Morais da Rosa, relator do recurso, não se pode considerar mero aborrecimento ser chamada de “vaca” na rede social.
“Constato que o comentário público gerou ofensa e humilhação capazes de atingir os direitos da personalidade”, escreveu o magistrado.
Como a publicação foi logo apagada, e em respeito à condição financeira dos envolvidos, o valor da indenização foi fixado em R$ 1,5 mil, com juros e correção monetária devidos.