Catarinense é indenizada em mais de R$ 130 mil após vizinho derrubar cigarro no chão e causar incêndio

Homem teria dormido enquanto fumava

Catarinense é indenizada em mais de R$ 130 mil após vizinho derrubar cigarro no chão e causar incêndio

Homem teria dormido enquanto fumava

Redação O Município Joinville

Uma mulher recebeu uma indenização no valor de R$ 133,9 mil após sofrer danos morais e materiais causados por um incêndio gerado pelo seu vizinho, em Brusque. O caso aconteceu em 2014, no dia 2 de fevereiro. O homem teria dormido enquanto fumava e, por consequência, acabou deixando o cigarro cair no chão.

A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu dar provimento ao recurso da autora diante de decisão desfavorável no juízo de origem.

O caso

A apelante alegou que o incêndio teve início por descuido do réu, seu vizinho. Ele confessou a populares e moradores da rua onde residia que havia iniciado o incêndio ao pegar no sono enquanto fumava, assim, derrubando o cigarro. Dessa forma, surgiram as chamas em sua residência, que posteriormente se alastraram para a casa vizinha.

Em virtude do ocorrido, a mulher teve sua casa inteiramente incendiada com todos os seus pertences, inclusive móveis e objetos pessoais, tanto os de uso doméstico como os de trabalho. Em primeiro grau, foram tomados depoimentos do réu e de três testemunhas arroladas pela autora.

Laudo da perícia

O desembargador Monteiro Rocha, relator do recurso, destaca que laudo pericial constatou o seguinte: “a trajetória do fogo da esquerda à direita, em função da conformação e profundidade dos danos causados pelo fogo nas edificações”.

No caso vertente, prosseguiu, verifica-se que a autora provou o dano e o nexo causal, uma vez que os fatos ficam comprovados por meio das fotos e do reconhecimento de que o fogo partiu do imóvel vizinho.

A indenização de danos materiais, julgada em R$ 113,9 mil, teve como base o valor inventariado pela autora entre os pertences perdidos no fogo. Assim como o valor estabelecido pelos danos morais, de R$ 20 mil, o montante ainda terá correção monetária a contar da decisão de segundo grau e juros de mora a contar da data do incêndio. A decisão foi unânime.

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