+

Celesc é condenada a pagar R$ 22 mil a motociclista que caiu por fiação solta em rua de Joinville

Uma empresa de engenharia também foi condenada

Celesc é condenada a pagar R$ 22 mil a motociclista que caiu por fiação solta em rua de Joinville

Uma empresa de engenharia também foi condenada

Fred Romano | Revisão

A empresa Amper Servicos de Engenharia LTDA e a Celesc foram condenadas solidariamente em ação de danos morais e materiais a indenizar um motociclista em quase R$ 22 mil. O homem ficou ferido ao ser surpreendido por fiação solta em via pública. A ação tramitou no 3º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville.

Conta o autor na inicial que, ao passar com sua moto pelas ruas do bairro Nova Brasília, foi atingido na altura do pescoço por um fio da rede de telefonia. O motociclista caiu e fraturou o pé direito, além de sofrer diversas escoriações.

Em defesa, a empresa de engenharia alegou culpa exclusiva do requerente, uma vez que conduzia a motocicleta em velocidade incompatível com a via e não observou sinalização sobre a manutenção realizada no local. Já a concessionária sustentou não ser responsável pelos fatos.

Porém, destacou o juiz, a complexidade e os riscos apresentados com a troca de um poste, aliados à ausência de elementos que comprovam o relato apresentado pelo encarregado de equipe, demonstram que a empresa não comprovou que a prestação dos serviços aconteceu seguramente.

Ao considerar que a responsabilidade no caso dos autos é objetiva e que não se observou nenhuma das hipóteses excludentes de responsabilidade, o sentenciante determinou que as rés respondam pelos danos causados ao autor.

“No caso em análise, entendo ser irrelevante o fato de o fio com o qual o autor colidiu ser de telefonia, como forma de afastar a responsabilidade da segunda ré — companhia de eletricidade —, pois de acordo com depoimentos a colisão se deu porque um poste estava sendo retirado do local, momento em que o fio ‘baixou na altura do pescoço do autor’, atingindo-o. O serviço de manutenção estava sendo prestado pela primeira ré, contratada pela segunda, respondendo ambas de forma solidária. Desta forma, condeno as rés ao pagamento de R$ 1.440,00, a título de danos materiais, e da quantia de R$ 20.000,00, a título de compensação por danos morais”, definiu o juiz. Da decisão cabe recurso.

Leia também:
1. Caminhão carregado com 13 toneladas de alimentos tomba na SC-418, em Joinville
2. Tempo em Joinville: veja como fica previsão para terça-feira
3. Após desconfiança de médico, padastro é preso suspeito de estuprar enteado em Joinville
4. Saiba quais são os nomes mais registrados em Joinville em 2023
5. VÍDEO – Apartamento na avenida Atlântica, em Balneário Camboriú, é atingido por incêndio


Assista agora mesmo!

Baile com Os Monarcas e paixão por futebol: Sargento Junkes leva o padrinho para o Bar da Zenaide:

Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo