Clientes poderão provar calçados e acessórios no comércio de Santa Catarina
Medida não vale para peças de roupa; veja as novas regras para a atividade
Medida não vale para peças de roupa; veja as novas regras para a atividade
A Federação das CDLs de Santa Catarina (FCDL/SC) anunciou na manhã desta terça-feira, 26, que obteve junto ao governo do estado de Santa Catarina a liberação para que os clientes possam provar calçados e acessórios antes das compras.
A prática estava proibida em razão da pandemia da Covid-19 de acordo com o último decreto vigente. A prova de peças de roupas continua proibida.
A entidade protocolou pedido junto ao governo estadual, que decidiu alterar o inciso I do artigo 8º da Portaria SES nº 257 de 21 de abril de 2020.
Segundo a entidade, a atividade pode acontecer mediante algumas regras de segurança sanitária. Os calçados devem ser protegidos por plástico filme – e, após experimentar a peça, a proteção deve ser trocada ou higienizada.
A regra também vale para a prova de acessórios e bijuterias, que devem ser devidamente limpos após contato com consumidores.
“Essa é mais uma pequena vitória para o nosso setor. Estamos encontrando soluções para minimizar o impacto no difícil cenário atual. Precisamos nos adaptar à realidade, protegendo os lojistas, seus colaboradores e, acima de tudo, nossos clientes”, explica o presidente da FCDL/SC, Ivan Tauffer.