Coletivo de artistas repudia resultados da Lei Aldir Blanc em Joinville; entenda

Prefeitura afirma que todo o projeto foi realizado como descrito no edital

Coletivo de artistas repudia resultados da Lei Aldir Blanc em Joinville; entenda

Prefeitura afirma que todo o projeto foi realizado como descrito no edital

Yasmim Eble

resultado da Lei Aldir Blanc com 178 contemplados, de um total de 856 inscritos, está sendo criticado por integrantes da área cultural de Joinville. A lista, divulgada pela prefeitura na sexta-feira, 15, motivou uma carta de repúdio, publicada pelo Coletivo Gestores, Artistas e Produtores Culturais de Joinville (GAP).

O texto foi publicado nas redes sociais no mesmo dia da divulgação dos resultados. “A escrita da carta foi motivada principalmente pelas irregularidades que percebemos no resultado e por terem anunciado um critério novo que eliminaria quem já havia sido contemplado no ano passado”, relatou Fahya Kury Cassins, produtora, professora e integrante do coletivo.

O critério de eliminação citado foi divulgado por meio dos editais de homologação da Prefeitura de Joinville. No documento, que continha os resultados, foi apontado o artigo 9º do Decreto 10.464. A lei deixa livre para os Estados, Distrito Federal e municípios evitarem que os recursos aplicados sejam concentrados nos mesmos beneficiários contemplados anteriormente.

“Em comum acordo, decidiu por adotar a dinâmica de não concentrar os prêmios relacionados aos quatro concursos lançados no ano de 2021, referente aos recursos da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, visando assim a maior distribuição do recurso aos artistas e produtores de eventos do município de Joinville”, diz o documento.

Para àqueles que se inscreveram, a decisão gerou revolta e dúvidas. “Isso fez que muitas pessoas, como eu, dedicassem tempo na escrita e inscrição sendo que não seríamos contemplados”, explica Fahya. A divulgação das avaliações também foi alvo de críticas. O coletivo alega que não houve transparência nas avaliações, já que as notas e classificações não foram divulgadas.

O que diz a prefeitura

A reportagem de O Município Joinville entrou em contato com a Secretaria de Comunicação de Joinville e questionou como foi feita a escolha dos projetos. Em resposta, a prefeitura afirmou que todo o projeto foi realizado como descrito no edital.

“Todo o processo de inscrição, análise e homologação foi realizado conforme descrito no Edital. O Edital é o documento que baliza todo o andamento do processo”, diz a resposta enviada ao jornal.

Denúncias

Outro ponto levantado pelo Coletivo GAP foram alguns dos contemplados pela Lei Aldir Blanc. “Tiveram instituições que nem tem sede em Joinville, o que não pode pela própria regra do edital. Outro problema está no Festival de Dança, que teve captação de verba a nível estadual para o evento deste ano e foi contemplado”, comenta Fahya Kury.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de comunicação do festival sobre a contemplação do Instituto Festival de Dança de Joinville na Lei Aldir Blanc. Em nota, a entidade justificou que foi contemplada com R$ 30 mil.

“O Instituto Festival de Dança de Joinville informa que foi contemplado na Lei Aldir Blanc em Joinville no Prêmio Ações Culturais com o projeto “Festival de Dança de Joinville – compartilhando o Processo de Gestão do Evento”, com o valor de R$ 30 mil. O Instituto promove todos os anos o Festival de Dança de Joinville, que em 2020 não pôde ser realizado por causa da pandemia de Covid-19. Em função disso, não captou recursos e precisou reajustar seu quadro de colaboradores, adequar gastos e inovar na realização da 38ª edição, realizada de 5 a 16 de outubro de 2021”, diz a nota enviada pela assessoria.

Os agentes culturais, artistas e produtores também alegam que houve falta de lisura do procedimento de seleção dos projetos. “Eles deveriam ser selecionados por comissões avaliadoras externas como, por exemplo, em Curitiba e Chapecó, que abriram editais para avaliadores”, argumenta.

Para o coletivo, no momento, paralisar o processo seria prejudicial para as pessoas que precisam dessa verba e foram contempladas. No entanto, pede por uma divulgação mais transparente dos classificados e das avaliações utilizadas. “E, no mínimo, investigar os casos duvidosos, puni-los e retirar o critério que criou de última hora”, completa Fahya.

Confira a carta na íntegra:

“Hoje, dia 15 de outubro de 2021 foi publicado oficialmente o resultado da Lei Aldir Blanc Municipal de Joinville, na qual foram 856 inscritos para 178 contemplados.

O número alto de inscritos decorrente de um marketing institucional promovido pela Secult de que havia muito dinheiro para poucos projetos não correspondia e não corresponde com a finalidade da Lei Aldir Blanc, de auxílio emergencial para agentes culturais em situação de vulnerabilidade social e econômica promovida pela pandemia do Covid-19, foi pela atual gestão cultural da Secult – Secretaria de Cultura e Turismo, de forma irresponsável e sem se atentar para a finalidade objetiva deste recurso federal, incentivou a inscrição em massa de todos os tipos de trabalhadores, inclusive os servidores públicos, e os que não se enquadravam no perfil de atendimento deste mecanismo legal.

Os proponentes poderiam se inscrever, inclusive, em mais de um prêmio: Prêmio Festivais e Eventos, Prêmio Ações Culturais, Prêmio de Compra de Espetáculos para o Natal e Prêmio Trajetórias, o modelo apresentado pela gestão foi aprovado pelo Conselho Municipal de Políticas Públicas Culturais de Joinville.

O resultado, como esperado, causou estranhamento porque na lista há também empresas jurídicas que arrecadaram recursos estaduais para a realização de eventos a nível nacional na cidade, em outubro de 2021. Além de outros problemas como residência em outras cidades e estados, renda superior ao requerido pela Lei Aldir Blanc e membros da mesma família/conjuguês.

Quem formatou e articulou os critérios previstos no edital? Quem participou da banca de seleção dos projetos aprovados? Há também dúvidas sobre o Prêmio de Compra de Espetáculos: é promoção da cidade?

Além destes casos que levantam dúvidas à legitimidade do processo de seleção de projetos culturais de aplicação de verba de Lei Federal, a SECULT incorre em erro gravíssimo ao anunciar um critério de eliminação somente na divulgação dos resultados – nas atas de homologação é dito que excluíram projetos de proponentes que já haviam sido selecionados pela mesma Lei no ano anterior, sendo que o texto do edital em nenhum momento cita isso como critério, apenas como item de pontuação.

A Carta Aberta repudia os encaminhamentos da atual gestão em relação à Lei Aldir Blanc Municipal por se tratar de uma lei emergencial que está a beneficiar instituições e proponentes que não fazem jus ao prêmio, como também ao não informar os critérios de avaliação de forma clara aos inscritos. Dessa forma, o Coletivo GAP solicita à atual gestão da Secretaria de Cultura e Turismo a lista de pontuação completa dos 856 inscritos, com sua devida classificação, por edital. Este documento deve ser público para tentar amenizar as dúvidas graves que permeiam todo o processo de aplicação da Lei Aldir Blanc no município.

Coletivo GAP (Gestores, Artistas e Produtores Culturais de Joinville)”


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