A Prefeitura de São Francisco do Sul lançou o Refis 2023. Trata-se de um dos maiores programas de recuperação fiscal já feito na cidade, transformando recursos em benefícios para melhorar a qualidade de vida das pessoas.

Agora, pessoas físicas e jurídicas que tenham dívidas com o município podem ter até 100% de desconto sobre juros e multas. Contudo, o desconto será dado até o dia 10 de outubro. Assim, ao aderir ao Refis, os benefícios voltam para você.

O Refis, ou Programa de Recuperação Fiscal, é uma ação de extrema relevância tanto para os contribuintes quanto para o Município. Essa iniciativa representa uma oportunidade valiosa para os devedores regularizarem suas pendências fiscais.

Além disso, o Refis desempenha um papel crucial na arrecadação de recursos para o governo, que pode direcioná-los para investimentos em infraestrutura, educação e saúde, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social.

Como aderir ao Refis 2023?

Para aderir ao Refis 2023, acesse o portal do cidadão no site do município www.saofranciscodosul.sc.gov.br ou procure o setor de tributação, no Centro Integrado Multiuso.

Nestes meios, você mesmo pode fazer a negociação das suas dívidas com o município, e ainda ganha descontos em juros e multas de até 100%.

Para os débitos de contribuinte Pessoa Física:

a) Pagamento da dívida em cota única, com redução de 100% em juros e multa de mora, sendo que seu pagamento deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias contados da data de emissão do boleto;

b) Pagamento da dívida em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% em juros e multa de mora, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga em até 30 (trinta) dias contados da data de adesão;

c) Pagamento da dívida em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% em juros e multa de mora, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga em até 30 (trinta) dias contados da data de adesão;

d) Pagamento da dívida em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% em juros e multa de mora, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga em até 30 (trinta) dias contados da data de adesão.

Para os débitos de contribuinte Pessoa Jurídica:

a) Pagamento da dívida em cota única, com redução de 100% em juros e multa de mora, sendo que seu pagamento deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias contados da data de emissão do boleto;

b) Pagamento em até 05 (cinco) dias úteis contados da data de adesão, de no mínimo 20% (vinte por cento) do valor da dívida parcelada, e o saldo em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% em juros e multa de mora;

c) Pagamento em até 05 (cinco) dias úteis contados da data de adesão, de no mínimo 20% (vinte por cento) do valor da dívida parcelada, e o saldo em até 11 (onze) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% em juros e multa de mora;

d) Pagamento em até 05 (cinco) dias úteis contados da data de adesão, de no mínimo 20% (vinte por cento) do valor da dívida parcelada, e o saldo em até 23 (vinte e três) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% em juros e multa de mora.

Atendimento

A Diretoria dos Balneários tem atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h. O endereço é Avenida Bogotá, Ubatuba, em São Francisco do Sul. Para tirar as suas dúvidas, envie um e-mail para [email protected].