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Com mudança de nível, Joinville publica decreto com novas regras; confira mudanças

Entre as principais mudanças, está a capacidade de 70% de passageiros no transporte coletivo

Com a mudança de nível na matriz de risco para Covid-19, mudando de gravíssimo para o grave, a Prefeitura de Joinville publicou nesta segunda-feira, 21, um novo decreto (nº43.015) que modifica as regras de enfrentamento ao coronavírus na cidade.

Agora, os ônibus do transporte coletivo voltam a operar com 70% da capacidade total. Outra atividade que tem flexibilização no atendimento são as igrejas e templos religiosos, que podem ter até 50% de ocupação. A restrição de circulação continua em vigor entre a meia-noite e às 5 horas, sendo liberado o deslocamento apenas para serviços essenciais ou atividades laborais.

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Respeitar a legislação, assim como garantir o distanciamento, higienizar as mãos frequentemente e utilizar a máscara são medidas essenciais para o controle da pandemia e segurança de todos, destaca a prefeitura.

Segundo a prefeitura, as demais regras, em relação aos horários de funcionamento do comércio e dos serviços e também à porcentagem de ocupação, estão alinhadas com as normas estaduais.

Horários e capacidade

Segundo decreto publicado pelo governo do Estado em maio, que continua valendo até 30 de junho, os horários e capacidade de público em estabelecimentos no nível grave são:

  • Transporte coletivo: funcionamento com 70% da capacidade total de público;
  • Supermercados: limite de acesso de até duas pessoas por família e ocupação simultânea de até 50% da capacidade do estabelecimento. Funcionamento das 5 às 23 horas;
  • Serviços de alimentação (cafeterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, sorveterias: funcionamento das 5 às 23h, limitado o ingresso de novos clientes até 22h;
  • Shoppings, centros comerciais, galerias e comércio de rua: atendimento permitido das 5 às 23h;
  • Casas noturnas, boates, casa de shows, pubs: público de até 150, desde que cumpra o distanciamento. Estabelecimentos podem funcionar das 6 às 23h;
  • Academias: funcionamento das 5 às 23h;
  • Congressos, palestras, seminários, reuniões e eventos sociais: das 6 às 23 horas, conforme funcionamento especificados em portarias;
  • Piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos, parques temáticos e zoológicos: permitido o funcionamento com limite de ocupação simultânea de 50%, das 5 às 23h;
  • Cinemas, teatros, circos, museus, feiras, exposições e leilões: funcionamento das 5 às 23h;
  • Igrejas e templos religiosos: das 5 às 23h com até 50% de ocupação;
  • Para parques, praças, jardins botânicos, balneários, faixas de areia de praias, proibição de concentração e aglomeração de pessoas;
  • Proibição de fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo no próprio estabelecimento, nos níveis gravíssimo e grave, das 23h00 às 5h00.

Além disso, fica proibido o atendimento presencial ao público, em qualquer estabelecimento entre às 23 e 5 horas, com exceção de:

  • Farmácias, hospitais e clínicas médicas;
  • Serviços funerários;
  • Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
  • Postos de combustíveis;
  • Estabelecimentos dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
  • Hotéis e similares.


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