Com nova Lei do Feminicídio, homem é condenado por morte de mulher em Joinville
Crime aconteceu em fevereiro deste ano
Crime aconteceu em fevereiro deste ano
Um homem foi condenado a 35 anos de prisão por feminicídio com emprego de meio cruel em Joinville. A decisão do Tribunal do Júri ocorreu nesta quarta-feira, 26, e é a primeira na cidade baseada na nova Lei do Feminicídio, sancionada em outubro de 2024. O crime aconteceu em fevereiro deste ano.
Segundo a 22ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, por volta das 5h15 de 23 de fevereiro de 2025, o réu atacou a vítima dentro de uma quitinete na rua Guanabara, no bairro Fátima. Ele teria usado um objeto pontiagudo para desferir golpes nos braços, mãos, abdômen e perna direita da mulher. O MPSC classificou o ataque como de meio cruel, devido ao sofrimento físico causado antes da morte.
A Promotora de Justiça Rachel Urquiza Rodrigues de Medeiros, responsável pela acusação, afirmou que a condenação ocorre em um momento simbólico, um dia após o Dia Internacional de Combate à Violência Contra as Mulheres.
“Esta sentença não é apenas uma punição para o réu, mas reafirma o compromisso do Estado e da sociedade em dizer basta à violência de gênero. Que a memória da vítima seja honrada não só com esta condenação, mas com a incessante luta para garantir que nenhuma outra vida seja perdida para o ódio e a desigualdade”, disse.
O condenado deve começar a cumprir a pena imediatamente e não poderá recorrer em liberdade. A determinação segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que fixou no Tema 1.068 que sentenças do Tribunal do Júri têm execução imediata.
A Lei 14.994/24, em vigor desde outubro de 2024, transformou o feminicídio em crime autônomo, com pena de 20 a 40 anos de prisão. A legislação também aumentou punições para crimes como ameaça e lesão corporal contra mulheres e prevê medidas específicas para agressores, como perda do poder familiar e uso obrigatório de tornozeleira eletrônica em saídas temporárias.
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