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Inicia campanha eleitoral: veja o que candidatos podem e não podem fazer

Lei das Eleições define regras e Justiça Eleitoral coíbe quaisquer abusos

A campanha eleitoral de 2022 teve início em todo o país nesta terça-feira, 16. As divulgações acontecem pela internet, alto-falantes, caminhadas, carreatas e passeatas.

O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão inicia em 26 de agosto. Para os candidatos que concorrem ao primeiro turno, o período segue até 30 de setembro.

O período da propaganda acaba em 1º de outubro. Esta data é a véspera do primeiro turno das eleições, que ocorre no dia 2 de outubro, um domingo. Qualquer ato de propaganda, no dia da eleição, poderá ser caracterizado como crime de boca de urna.

As campanhas eleitorais têm uma série de regras estabelecidas pelo Código Eleitoral que devem ser seguidas. Candidatos que abusarem das regras serão coibidos pela Justiça Eleitoral.

Campanha eleitoral: o que se pode fazer?

Propaganda

– A realização de qualquer ato de propaganda eleitoral ou partidária, em local aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. Porém, o candidato, partido político, federação ou coligação que promover o ato deve comunicar a autoridade policial com, no mínimo, 24 horas de antecedência.

Comícios

– Está permitida a realização de comícios, a distribuição de panfletos e adesivos, caminhadas com apoiadores e publicações na internet.

– A realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas são permitidas. Porém, devem ser no horário compreendido entre 8h e 24h. A exceção é para comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.

Impressos

– Em relação à distribuição de impressos, a legislação autoriza a veiculação de propaganda eleitoral mediante distribuição de folhetos, volantes e outros impressos. Eles devem ser editados sob a responsabilidade do partido político, federação, coligação ou candidato.

Auto-falantes

– O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese de comício de encerramento de campanha, é somente permitido entre às 8h e às 22h. Contudo, é proibida a instalação e o uso desses equipamentos em distância menor que 200 metros dos hospitais e das unidades de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas, templos religiosos e teatros, quando em funcionamento.

Adesivos

– Em veículos, são permitidos apenas adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro. Além disso, é autorizado adesivos com o tamanho máximo de 0,5 metro quadrado (m²).

Campanha eleitoral: o que não se pode fazer?

Distribuição de brindes

– Desde 2006, a legislação eleitoral proíbe a distribuição de bonés, brindes, camisetas, canetas, cestas básicas, chaveiros ou quaisquer outros materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Sorteios e rifas

– Não poderá haver propaganda que compartilhe ou divulgue fatos inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral; que ofereça, prometa ou solicite dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza; que perturbe o sossego público, com algazarra, abuso de instrumentos sonoros e sinais acústicos; ou que incite atentado contra pessoa ou bens.

Calúnia, difamação e injúria

– Não poderá haver propaganda eleitoral que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituições civis; que busque caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública; que deprecie a condição da mulher ou estimule a discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à cor, raça ou etnia; que empregue meios publicitários destinados a criar artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.

Pesquisas e enquetes

– Não é permitido divulgar pesquisas eleitorais fraudulentas.

– É proibido realizar enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

Carros de som

– Não é permitida a circulação de carros de som com a execução de jingles com nível de intensidade sonora superior a 80 decibéis.

Telemarketing

– Não é permitida a propaganda eleitoral por meio de telemarketing em qualquer horário. Isso inclui as por disparo em massa de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário.

Outdoors

– É proibida a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos. Também, é vedada a utilização de engenhos, equipamentos publicitários ou conjunto de peças de propaganda que, justapostas, assemelham-se ou causem efeito visual de outdoor.

Showmício

– É proibida a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios.

– Não é permitida a realização de showmício e de evento semelhante para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas ou celebridades com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. Não é autorizada a participação de artistas, mesmo que eles se apresentem voluntariamente, sem recebimento de cachê.

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Denúncias

As notícias de irregularidades devem ser apresentadas via sistema Pardal. Ele é disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas lojas de aplicativos Google Play e App Store.

Antes da disponibilização do sistema eletrônico pelo TSE ou na hipótese de indisponibilidade do sistema, as denúncias poderão ser protocoladas mediante preenchimento de formulário próprio disponível no site do TRE-DF.

As denúncias enviadas deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou. A confidencialidade da sua identidade é assegurada.

As comunicações anônimas não poderão ensejar a instauração de processo ou procedimento administrativo, ou judicial. Porém, poderão ser utilizadas para a apuração da veracidade do fato noticiado.