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Comissão aprova proibição de condenados pela lei Maria da Penha em cargos efetivos na Prefeitura de Joinville

Aprovação aconteceu nesta segunda-feira

A Comissão de Legislação, da Câmara de Vereadores de Joinville, aprovou nesta segunda-feira, 7, parecer favorável do vereador Alisson (Novo) à aprovação da proposta de emenda à lei orgânica 2/2022, de autoria da prefeitura, que visa proibir a nomeação de pessoas condenadas pela lei Maria da Penha em cargos efetivos em Joinville.

Atualmente, essa proibição já vigora para os cargos de livre nomeação, também chamados cargos comissionados. O prefeito Adriano Silva (Novo) alega que o projeto reflete maior segurança no provimento e visa a preservação da moralidade administrativa.

A proposta vai ao encontro do que já é praticado, segundo o mandatário, em diversos municípios brasileiros, inclusive catarinenses, como Blumenau, Penha e Laguna.

A emenda, se aprovada, acrescentará um inciso no artigo 111-A na lei orgânica de Joinville. A proibição de nomear condenados pela Lei Maria da Penha em cargos efetivos, ou seja, que requerem aprovação prévia em concurso público, somente valerá para os casos transitados em julgado e cuja pena ainda não tenha sido integralmente cumprida.

Como toda proposta de emenda à Lei Orgânica, a de número 2 de 2022 precisará passar por duas votações em plenário, com pelo menos 13 votos favoráveis em cada uma. Caso isso ocorra, a própria Câmara a promulgará a alteração.

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