Comissão da Câmara autoriza empréstimo de R$ 200 milhões para recuperação de vias em Joinville
Aprovação aconteceu nesta segunda-feira
Os vereadores da Comissão de Constituição e Justiça, da Câmara de Vereadores de Joinville (CVJ), aprovaram nesta segunda-feira, 22, o pedido de autorização da Prefeitura de Joinville para tomar emprestados até R$ 200 milhões do Banco do Brasil, para requalificar vias pavimentadas na região central e nos bairros. A próxima comissão da Câmara a avaliar a proposta será a de Urbanismo.
O empréstimo, segundo a prefeitura, é para consertar “buracos, fissuras e novas rupturas, que exigem reparos urgentes”. A chuva é apontada como a principal causadora do “desgaste natural da malha viária”.
O projeto de lei ordinária 65/2023, que teve relatoria de Neto Petters (Novo), passou com os votos de todos os membros da comissão, composta, além de Petters, por Henrique Deckmann (MDB), Nado (Pros), Lucas Souza (PDT) e Sidney Sabel (União Brasil).
“O recurso financeiro pleiteado junto à instituição financeira proporcionará requalificação de vias urbanas já pavimentadas, que na sua maioria abrigam fluxo de transportes coletivos, bem como a pavimentação com lajotas em ruas de tráfego secundário, em vias que apresentam aclividade acentuada e acessos que não contemplem linhas de ônibus ou trânsito de caminhões”, informa a prefeitura no projeto.
Em dezembro de 2021, a Câmara autorizou a p refeitura a tomar emprestados outros R$ 200 milhões, também para obras de infraestrutura.
Juros
A operação de crédito, se aprovada, será feita no âmbito do Financiamento de Projeto de Melhorias da Infraestrutura Urbana e Viária para a Administração Pública Municipal. O prazo de pagamento é de 120 meses.
A taxa de juros do empréstimo terá como base o rendimento do Certificado de Depósito Interbancário, o CDI (100% do CDI + 1,75% ao ano). Os encargos previstos são: Taxa de Estruturação (0,70%) e Comissão de Compromisso (0,20% ao ano sobre o saldo não desembolsado).
Endividamento
Ainda conforme a prefeitura, “o valor da operação de crédito, somado ao valor da dívida fundada atual, encontra-se dentro do limite de endividamento do município (dívida consolidada/fundada), ou seja, dentro do limite global previsto na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal”.
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