Comissão de Legislação aprova inclusão da Política Municipal de Acessibilidade no Plano Diretor em Joinville

Revisão foi aceita na reunião desta segunda-feira

Comissão de Legislação aprova inclusão da Política Municipal de Acessibilidade no Plano Diretor em Joinville

Revisão foi aceita na reunião desta segunda-feira

Redação O Município Joinville

A inclusão da Política Municipal de Acessibilidade no projeto de lei complementar 61/2018, que trata da revisão do Plano Diretor de Joinville, foi aceita pela Comissão de Legislação na reunião desta segunda-feira, 13.

A proposta foi protocolada por meio da emenda aditiva 2/2021, de autoria de Cláudio Aragão (MDB), e recebeu parecer favorável na relatoria de Alisson Julio (Novo).

Em Joinville, a revisão do Plano Diretor agora está sob análise da Comissão de Urbanismo, que está fazendo audiências públicas pela cidade para colher a opinião da população. O texto já passou pela Comissão de Legislação, na qual recebeu parecer favorável.

Conforme determinação do Estatuto da Cidades (lei federal 10.257/2001), planos diretores precisam ser revistos pelo menos a cada 10 anos. A população pode contribuir com sugestões pelo e-mail [email protected].

Na proposta da inclusão, Aragão visava alterar, no total, seis artigos do PLC 61/2018. Na relatoria, Alisson reduziu os artigos, modificando-os para quatro. Uma das supressões do relator foi a obrigatoriedade do envio, por parte da Prefeitura, de revisão do Plano Municipal de Acessibilidade a cada 24 meses.

Lei municipal

A lei municipal 7335/2012 estabelece obrigações gerais e critérios básicos de acessibilidade no município de Joinville.

Conforme o primeiro artigo, a Política Municipal de Acessibilidade tem por objetivo assegurar os direitos de igualdade de oportunidades e condições de acessibilidade ao meio físico edificado, aos transportes e às tecnologias da informação e de comunicações, a todo cidadão residente ou de passagem por Joinville, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade, tendo a pessoa com deficiência e suas limitações, como referencial básico.

Em linhas gerais, a lei esclarece as competências da prefeitura na promoção da acessibilidade e legisla sobre o tema no âmbito da educação, do transporte, das exigências em calçadas, entre outros.


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