Comissão de Legislação aprova mudança em regra para isenção de IPTU de imóveis com fins rurais em Joinville

Reunião extraordinária ocorreu nesta segunda-feira

Comissão de Legislação aprova mudança em regra para isenção de IPTU de imóveis com fins rurais em Joinville

Reunião extraordinária ocorreu nesta segunda-feira

Redação O Município Joinville

Os vereadores da Comissão de Legislação aprovaram, em reunião extraordinária, nesta segunda-feira, 27, um projeto de lei que proíbe a Secretaria Municipal da Fazenda de usar a capacidade produtiva média de SC ou de outros estados como parâmetro na hora de avaliar a isenção de IPTU de um imóvel urbano com fins rurais.

Na justificativa do projeto de lei complementar 42/2021, o vereador Adilson Girardi (MDB), que está licenciado, argumenta que a secretaria está desconsiderando as características do município e as diferenças climáticas, além das características do próprio imóvel, para acatar ou rejeitar a isenção do imposto.

“Suponhamos que no Estado de Santa Catarina a média de produção de arroz por hectare seja de três toneladas. Se o produtor/contribuinte, em Joinville, apresentar notas fiscais comprovando a produção de 1,5 tonelada de arroz por hectare, o seu pedido de isenção é indeferido por não ter atingido a capacidade produtiva média do Estado de Santa Catarina”, exemplifica o vereador na proposta.

Capacidade produtiva

Na reunião, o relator do projeto, Lucas Souza (PDT), explicou que a capacidade produtiva média deveria mudar da estadual para a de Joinville. Presidente da comissão, Alisson Júlio (Novo) afirmou que a média do Estado pode variar muito, e, por isso, o parâmetro deve ser joinvilense.

O vereador Diego Machado (PSDB), que preside a Comissão de Economia, disse que a mudança do parâmetro é um dos pontos mais discutidos na comissão desde o início deste ano.

O IPTU é um tributo cobrado de donos de imóveis em áreas urbanas. Imóveis urbanos com exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária, agroindustrial ou de piscicultura são isentos do pagamento de IPTU, de acordo com a Lei Complementar 389/2013. Para obter a isenção, esses imóveis estão sujeitos a uma série de regras, dispostas no Decreto 30.173/2017, como a comprovação de atividade rural, de acordo com a capacidade produtiva média.


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