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Comissão de Urbanismo aprova flexibilização da exigência de estudo de impacto de vizinhança em Joinville

Vereadores da comissão aprovaram o texto nesta terça-feira

A Comissão de Urbanismo da Câmara de Vereadores de Joinville aprovou nesta terça-feira, 23, o projeto de lei complementar 23/2020, que altera a Lei de Ordenamento Territorial (LOT), lei complementar 470/2017. O projeto dispensa a necessidade de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) nas situações de atividades comerciais, industriais ou de prestação de serviço de pequeno ou médio porte que queiram aplicar o zoneamento de faixa rodoviária quando houver saída do imóvel para a rodovia e também por outro logradouro.

O texto atual da LOT não prevê dispensas do EIV – laudo sobre como uma atividade afeta uma determinada região da cidade. O autor do projeto de lei é o vereador Adilson Girardi (MDB).

O texto faz ainda definição das características das atividades urbanísticas de pequeno, médio ou grande porte. O projeto propõe as seguintes medidas:

Grande porte: são as atividades realizadas em edificações com área igual ou superior a 5 mil metros quadrados;

Médio porte: atividades realizadas em edificações que tenham entre 500 m² e 5 mil m²;

Pequeno porte: atividades realizadas em edificações com menos de 500 m².

Para indústrias, há apenas as definições referentes ao grande porte, que são aquelas realizadas em áreas edificadas de mais de 5 mil m².

Essa alteração no artigo dos conceitos, das definições da LOT, foi proposta porque, segundo Girardi, pode haver uma confusão entre o que é porte no campo do urbanismo e porte em relação à economia. Enquanto no primeiro campo a referência é área ocupada, argumenta o vereador, no segundo é a quantidade de empregados de uma organização.

Código do Empreendedor

Os vereadores da Comissão de Urbanismo aprovaram ainda o Código Municipal do Empreendedor, projeto de lei complementar 34/2022. Segundo a mensagem do prefeito Adriano Silva, o objetivo da proposta, de autoria da prefeitura, é estabelecer normas de incentivo à livre iniciativa que aumentem a segurança jurídica do empreendedor e reduzam a burocracia.

O texto adequa a legislação municipal à lei complementar federal 182/2021, que instituiu o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador. Entre as inovações previstas, está a dispensa de obrigação de emissão de alvará de licença para localização e permanência, quando a atividade não for de alto risco, mediante a concordância e emissão eletrônica do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento.

A proposta prevê ainda que a prefeitura deve promover a dispensa de ato público de liberação para as atividades classificadas como baixo risco e empresas enquadradas como microempreendedor individual. O projeto de lei também proíbe a prefeitura de exigir documentos desnecessários que prejudiquem a garantia da livre iniciativa.

Para isso, o texto faz alterações em várias leis municipais. Uma delas é a lei municipal 5893/2007, que regulamentou o regime de licitação diferenciada para microempresa e de empresas de pequeno porte. Outra lei municipal alterada pela proposta é a lei complementar 414/2014, que trata da concessão de alvarás.

O texto faz alterações também em artigos do Código de Posturas do Município, flexibilizando a exigência de licença prévia da prefeitura para estabelecimentos que se encaixem no Código Municipal do Empreendedor.