Comissão especial de mobilidade urbana da Zona Sul é criada pela Câmara de Joinville
Comissão foi aprovada nesta segunda-feira
Foi formada e aprovada nesta segunda-feira, 18, na Câmara de Vereadores de Joinville, a Comissão Especial de Mobilidade Urbana da Zona Sul. O objetivo é discutir a possibilidade de implementação de binário entre as Ruas Florianópolis e Monsenhor Gercino.
A Comissão também irá avaliar outras ações de melhoria na mobilidade urbana da Zona Sul. Ela será presidida pelo Vereador Lucas Souza (PDT), tendo como relator o Vereador Alisson Júlio (Novo) e secretariada pela Vereadora Tânia Larson (União Brasil), além de ter como membros os Vereadores Cláudio Aragão (MDB) e o Vereador Brandel Júnior (Podemos).
A Comissão Especial irá montar e trabalhar em cima de um calendário pelos próximos dias, para entender as necessidades da população. Os vereadores irão ouvir especialistas para discussão do projeto de binário e querem também a participação dos munícipes para a melhor tomada de decisão. “As razões desse trabalho se fazem necessárias, já que o desenvolvimento socioeconômico está a pleno vapor”, enfatiza o Vereador e Presidente da Comissão Lucas Souza.
Desenvolvimento de toda cidade
Este trabalho vem ao encontro de uma lei recentemente aprovada pelo Plenário da Câmara de Joinville também de Autoria do Vereador Lucas Souza. Ele altera o Zoneamento da Cidade, por meio da Lei de Ordenamento Territorial, permitindo atividades industriais em todas as Áreas Urbanas de Adensamento, verificados os requisitos ambientais. O projeto, além de promover a empregabilidade, irá também manter o desenvolvimento econômico e sustentável em toda Joinville.
Atividades
- Micro Porte: Mínima interferência urbanística – inferior a 500m2; – risco compatível com áreas residenciais.
- Pequeno Porte: Pequena interferência urbanística – igual ou superior a 500m2 e inferior a 1.500m2; risco compatível com áreas residenciais; – condicionadas à Declaração Urbanística de Conformidade.
- Médio Porte: Média interferência urbanística – igual ou superior a 1.500m2 e inferior a 5.000m2, risco compatível com áreas de usos mistos; – condicionadas ao Estudo de Viabilidade de Uso e/ou Atividade.
- Grande Porte: Grande interferência urbanística – igual ou superior a 5.000m2; – risco considerável, condicionadas ao Estudo de Impacto de Vizinhança.
Os critérios de risco e incomodidade de vizinhança e de tráfego, a Declaração Urbanística de Conformidade e o Estudo de Viabilidade de Uso e/ou Atividade serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo.
O projeto de lei teve anexação de outros projetos com mesmo objetivo, o PLC 56/2022 do Vereador Willian Tonezi, o PLC 04/2023 do Vereador Adilson Girardi e a Emenda ao PLC 05/2023 do Vereador Érico Vinícios.
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