Mauro Artur Schlieck/Câmara de Vereadores de Joinville
Comissão rejeita proposta para que unidades de saúde realizem exame de corpo de delito em Joinville
Decisão foi tomada pela Comissão de Legislação da Câmara de Vereadores
O projeto de lei 113/2021 do vereador Sidney Sabel (Democratas), que sugere a realização do exame de corpo de delito em mulheres, crianças e adolescente vítimas de violência em todas as unidades de saúde de Joinville, foi rejeitado, por vício de origem, pela Comissão de Legislação da nesta segunda-feira, 2.
No parecer técnico, o argumento foi que cabe à União legislar sobre os órgãos e servidores para lavrar o exame de corpo de delito. O Código de Processo Penal deixa claro que a competência cabe aos peritos oficiais, profissionais com formação específica.
O relator Claudio Aragão (MDB) sugeriu uma moção de apelo ao governo estadual para aumentar o número de profissionais que estão atuando em Joinville. Segundo Aragão, há apenas quatro peritos na cidade.
Sidney Sabel disse que ouviu vítimas de violência e que elas relataram muitas dificuldades para realizar o exame. Ele argumenta que o poder legislativo tem o dever de contribuir para agilizar o atendimento. “Quando se quer de verdade, se dá um jeito, é necessário fazer leis, convênios, porém tem de haver vontade política”, disse Sabel.
O gerente mesorregional de perícias Alcides Ogliari reconhece que o atendimento deve ser mais rápido. Uma perícia criminal serve para instruir procedimentos investigativos e produção de provas para que o agressor possa ser punido via Poder Judiciário.
Vereadoras se manifestam
A vereadora Tânia Larson (PSL) concordou com Sabel e disse que a CVJ deve cobrar do governo Moisés mais profissionais para Joinville. Tânia ainda lembrou que essa luta é de todas as mulheres.
A vereadora Ana Lucia (PT), reforçou que as vítimas precisam procurar atendimento e denunciar seus agressores. A denúncia pode ser realizada por telefone, pelo número 180.
Leia mais em: Vereador de Joinville propõe que unidades de saúde realizem exame de corpo de delito
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