Comissões da Câmara debatem projeto sobre dívidas pequenas com Prefeitura de Joinville

Vereadores analisam nova forma de cobrança para o município não levar à Justiça dívidas de valores menores

Comissões da Câmara debatem projeto sobre dívidas pequenas com Prefeitura de Joinville

Vereadores analisam nova forma de cobrança para o município não levar à Justiça dívidas de valores menores

Redação O Município Joinville

Os vereadores estão analisando um modo diferente de o município não precisar levar à Justiça a execução de dívidas de pequeno valor que munícipes tenham com a Prefeitura.

A proposta apresentada pelo prefeito Adriano Bornschein Silva (Novo) quer que somente dívidas acima de seis unidades padrão municipais (UPMs) sejam levadas à Justiça. Seis UPMs, em julho deste ano, correspondem a R$ 1.940,88.

Mas isso não significa que as dívidas menores estejam perdoadas. Sendo aprovada, o Poder Executivo também poderá criar um órgão para realizar acordos entre o devedor e a Prefeitura.

Os nomes propostos para a nova estrutura são Câmara Administrativa de Transação de Créditos Municipais e Central de Atendimento.

Conforme o texto original do projeto de lei 111/2021, a regulamentação desse órgão seria definida em decreto. Mas a própria Prefeitura, “para garantir maior segurança jurídica”, propôs em emenda, incorporada ao projeto nesta terça-feira, 29, na Comissão de Legislação, que o funcionamento seja delimitado em lei ainda a ser discutida.

O texto recebeu parecer favorável do relator, o vereador Alisson Julio (Novo) e foi acompanhado pelos vereadores Osmar Vicente (PSC), Lucas Souza (PDT), Claudio Aragão (MDB) e Brandel Junior (Podemos).

Para virar lei, o texto ainda precisa ser apreciado na Comissão de Finanças e, depois, ser aprovado pelo Plenário. Se aprovado, segue para sanção ou veto do prefeito. Caso sancionado, torna-se lei quando for publicado no Diário Oficial.

E, importante, entrando em vigor, os processos que já tenham sido ajuizados, mesmo que referentes a valores inferiores, seguirão na Justiça. O novo teto vale para as dívidas a serem executadas após a entrada em vigor da lei.

Quase trinta anos

A lei que atualmente rege essa dispensa de cobrança judicial (Lei 2.842/1993) estabelece esse teto em duas UPMs (o que corresponde a R$ 646,96) e foi sancionada em 1993, pelo então prefeito Wittich Freitag.

Uma situação já existente na lei atual é mantida no projeto que a Câmara está estudando: caso o devedor possuir mais de uma dívida e elas, somadas, ultrapassarem o teto para dispensa da ação judicial, mesmo que sejam menores separadamente, o que a Prefeitura deverá fazer é mover uma única ação referente a todos os débitos.

Por que seis UPMs?

No documento em que o prefeito apresenta as justificativas para o projeto, Adriano afirma que “o custo de um processo na execução fiscal gira em torno de R$ 1.666,00” e que “não subsiste lógica no ajuizamento em massa de demandas que sejam inferiores”.

O mínimo de seis UPMs fica R$ 274,88 acima do custo médio estimado. O prefeito ainda argumenta que tetos similares já são adotados em Florianópolis, Tubarão e Videira.


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