+

Companhia é condenada por dano moral coletivo após servir água de má qualidade no Planalto Norte

Condenação foi de R$ 50 mil por danos morais coletivos

Companhia é condenada por dano moral coletivo após servir água de má qualidade no Planalto Norte

Condenação foi de R$ 50 mil por danos morais coletivos

Redação O Município Joinville

A companhia responsável pelo abastecimento de água no município de Monte Castelo, no Planalto Norte, foi condenada a pagar R$ 50 mil para reparação por danos morais coletivos. Isso porque o sistema de abastecimento e distribuição de água potável na cidade não estava em conformidade com as normas técnicas. 

Na ação, protocolada pelo Ministério Público, foram juntados laudos referentes a amostras de água coletadas em 13 ocasiões distintas entre os anos de 2009 e 2013. Nesse período, a água encontrava-se fora dos padrões mínimos de consumo, com turbidez por diversas vezes acima do limite de 5 UT. Cloro residual livre em patamar superior a 2,0 mg/L, quantidade de fluoreto acima do limite de 1,5 mg/L. Além da presença de coliformes totais e Escherichia coli em desacordo com os parâmetros estabelecidos na portaria vigente à época.

Em sua defesa, a ré juntou aos autos um parecer datado de outubro de 2013 que atesta a qualidade da água, uma comprovação de que teria corrigido as falhas que permeiam sua prestação de serviços, e discorreu sobre as possíveis soluções.

A sentença 

Em sentença com base na análise das provas, o magistrado salientou que a existência de irregularidades na prestação de serviços pela parte ré é incontroversa, visto que não foi negada em contestação. Lembrou também que a companhia apenas tomou providências quando houve intervenção do Poder Judiciário.

Não obstante, de acordo com o juízo, para fixação do dano moral coletivo foi observado também que a ofensa atingiu a coletividade, integrada por gerações presentes e futuras titulares do direito à água potável. Além disso, concluiu, a gravidade do ocorrido em detrimento da saúde de diversos consumidores foi bastante alta. Os valores da condenação deverão ser revertidos em favor do fundo,, uma vez que se trata de direito difuso.


– Assista agora:
Região de Joinville já era habitada há 10 mil anos: conheça os quatro povos anteriores à colonização

Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo