Compras internacionais de até 50 dólares ficam isentas de taxação no Brasil
Medida entra em vigor a partir de 1º de agosto
Medida entra em vigor a partir de 1º de agosto
O Ministério da Fazenda publicou portaria, nesta sexta-feira, 30, que cria novas regras para compras internacionais pela internet. O documento isenta do Imposto de Importação (IPI) as encomendas de até 50 dólares feitas por pessoa física, a partir de 1º de agosto.
Para a empresa realizar a venda com o imposto zerado, é necessário que ela seja inscrita no sistema Remessa Conforme, da Receita Federal, e que realize o recolhimento do tributo estadual incidente sobre a importação. Nesse caso, o pagamento do tributo estadual, pela empresa de comércio eletrônico, é antecipado, para a Receita realizar previamente a gestão de risco da encomenda e ela chegue com mais rapidez ao consumidor.
Até então, apenas a importação de medicamentos para pessoa física, no valor de até 10 mil dólares, era isenta do IPI. As demais encomendas internacionais, destinadas à pessoa física ou jurídica, estavam sujeitas à alíquota única de 60% e limitadas ao valor de US$ 3 mil.
Segundo o Ministério da Fazenda, o prazo para a medida começar a valer foi necessário para que as empresas de comércio eletrônico pudessem se adaptar ao novo programa de tratamento aduaneiro.
A medida vale para compras transportadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), empresas de correspondência internacional, ou empresas de encomenda aérea internacional.
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