Concurso público é suspenso por não reservar vagas para pessoas com deficiência em SC
Caso foi em Tijucas
O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) obteve uma medida liminar para suspender um concurso público em Tijucas. O edital não previa vagas para pessoas com deficiência, conforme exige a legislação. A medida liminar ainda proíbe que o município realize qualquer concurso público sem a respectiva reserva de vagas.
A medida foi requerida pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tijucas em ação civil pública. Ela foi ajuizada após verificar que desde 2009 o município sistematicamente descumpria a legislação sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência. Esta, prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência e em lei municipal.
De acordo com o Promotor de Justiça Fred Anderson Vicente, mesmo quando a reserva de vagas estava presente nos editais de concursos públicos, o município deixou de especificar como o chamamento dos aprovados seria feito – na forma estabelecida pelo Decreto Estadual 2.874/2009. O que, na prática, inviabiliza a inclusão das pessoas com deficiência.
O decreto estadual prevê uma lista geral de candidatos e uma lista especial para candidatos com deficiência, com o chamamento alternado, devendo a primeira vaga ser destinada ao candidato em primeiro lugar da lista geral, seguindo a próxima convocação da lista especial, até garantir o percentual de 5% para pessoas com deficiência.
Assim, o Promotor de Justiça requereu a medida liminar a fim de suspender imediatamente a realização do concurso público. No edital foram disponibilizadas 21 vagas para Assistentes de Alfabetização, sem a respectiva reserva de vagas na forma prevista na legislação.
A liminar foi deferida e é passível de recurso. A decisão é válida até a decisão final do processo. Neste, o Ministério Público busca a readequação do edital do concurso suspenso, além de obrigar o município a regulamentar por lei como se dará a convocação dos candidatos. Obedecendo a listas alternadas, em todos os concursos públicos.