Condenado por contrabando de remédio abortivo alega crise financeira causada pela Covid-19 em SC
Homem foi preso em flagrante quando transportava 250 comprimidos do medicamento
Homem foi preso em flagrante quando transportava 250 comprimidos do medicamento
Um homem foi condenado pelo crime de contrabando de medicamentos em desacordo com a legislação. O réu, que trabalhava como mecânico, foi flagrado na BR-101, na região Norte de SC, transportando 250 comprimidos de um medicamento abortivo. Em sua defesa, ele alagou que realizava o serviço após sofrer uma crise financeira causada pela pandemia da Covid-19.
Ele já havia sido condenado e, em nova instância, teve a condenação confirmada. O mecânico foi sentenciado à pena de cinco anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 583 dias-multa.
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Segundo a denúncia do Ministério Público (MP-SC), em agosto de 2020 a Polícia Rodoviária Federal (PRF) parou um veículo Pajero e flagrou que o motorista transportava 25 cartelas, com 10 comprimidos cada, de um medicamento com venda restrita no Brasil desde 1998.
Conforme os autos do processo, o remédio encontrado é indicado para dor no estômago, para induzir o parto e para parar hemorragia uterina pós-parto, sendo também usado como abortivo. A medicação pode ser vendida apenas para hospitais.
O homem revelou que pegara as cartelas em um hotel de Foz do Iguaçu (PR) e as entregaria a uma pessoa na Rodoviária de Florianópolis. Pelo transporte, ele afirmou que receberia R$ 3 mil.
A defesa do réu tentou solicitar a absolvição pelo reconhecimento de causa excludente de culpabilidade, considerando que, diante da crise financeira causada pela Covid-19, o réu não teve outra escolha senão participar do transporte da medicação. Além disso, a defesa alegou também que o homem não tinha conhecimento de que os medicamentos eram ilícitos.
“O fato de estar passando por dificuldades financeiras […] em razão da pandemia da Covid-19 e a alegada necessidade de se manter e honrar com o pagamento da pensão alimentícia devida aos filhos, por si sós, não são suficientes para caracterizar a excludente de culpabilidade, haja vista que o apelante tinha plenas condições de se utilizar de outros meios lícitos para conseguir o modo de sustento, já que ele mesmo relatou que vive de trabalhos de mecânica”, disse a desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer.
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