X
X

Buscar

Condenado por contrabando de remédio abortivo alega crise financeira causada pela Covid-19 em SC

Homem foi preso em flagrante quando transportava 250 comprimidos do medicamento

Um homem foi condenado pelo crime de contrabando de medicamentos em desacordo com a legislação. O réu, que trabalhava como mecânico, foi flagrado na BR-101, na região Norte de SC, transportando 250 comprimidos de um medicamento abortivo. Em sua defesa, ele alagou que realizava o serviço após sofrer uma crise financeira causada pela pandemia da Covid-19.

Ele já havia sido condenado e, em nova instância, teve a condenação confirmada. O mecânico foi sentenciado à pena de cinco anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 583 dias-multa.

Leia também:
Mulher que matou e enterrou corpo do filho recém-nascido irá a júri popular em SC
Empresário joinvilense condenado por sonegação fiscal de R$ 245 mil está foragido

Segundo a denúncia do Ministério Público (MP-SC), em agosto de 2020 a Polícia Rodoviária Federal (PRF) parou um veículo Pajero e flagrou que o motorista transportava 25 cartelas, com 10 comprimidos cada, de um medicamento com venda restrita no Brasil desde 1998.

Conforme os autos do processo, o remédio encontrado é indicado para dor no estômago, para induzir o parto e para parar hemorragia uterina pós-parto, sendo também usado como abortivo. A medicação pode ser vendida apenas para hospitais.

O homem revelou que pegara as cartelas em um hotel de Foz do Iguaçu (PR) e as entregaria a uma pessoa na Rodoviária de Florianópolis. Pelo transporte, ele afirmou que receberia R$ 3 mil.

A defesa do réu tentou solicitar a absolvição pelo reconhecimento de causa excludente de culpabilidade, considerando que, diante da crise financeira causada pela Covid-19, o réu não teve outra escolha senão participar do transporte da medicação. Além disso, a defesa alegou também que o homem não tinha conhecimento de que os medicamentos eram ilícitos.

“O fato de estar passando por dificuldades financeiras […] em razão da pandemia da Covid-19 e a alegada necessidade de se manter e honrar com o pagamento da pensão alimentícia devida aos filhos, por si sós, não são suficientes para caracterizar a excludente de culpabilidade, haja vista que o apelante tinha plenas condições de se utilizar de outros meios lícitos para conseguir o modo de sustento, já que ele mesmo relatou que vive de trabalhos de mecânica”, disse a desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer.


Receba notícias direto no celular entrando nos grupos de O Município Joinville. Clique na opção preferida:

WhatsApp | Telegram


• Aproveite e inscreva-se no canal do YouTube