Condomínios de Joinville despejam esgoto sanitário no meio ambiente, aponta MP-SC
“Administração municipal vem sendo omissa em suas obrigações de fiscalização e controle”, diz MP-SC
O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), através da 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, ingressou com uma ação civil pública para obrigar dois condomínios de Joinville a cessarem o despejo de esgoto sanitário sem tratamento no meio ambiente.
A sentença obtida pelo MP-SC obriga os Condomínios Residenciais Trentino I e II e a Prefeitura de Joinville a promoverem a coleta, tratamento e destinação adequada do esgoto dos moradores.
A ação
Conforme o MP-SC, a ação iniciou quando uma ex-síndica do Condomínio Residencial Trentino I noticiou irregularidades no esgotamento sanitário do imóvel. Através de uma investigação, os promotores confirmaram os problemas no condomínio, que também ocorriam no Condomínio Residencial Trentino II. Juntos, os condomínios têm 780 apartamentos.
De acordo com o processo, o tratamento dos resíduos dependeria da instalação e operação de Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs). Então, foi acordado que os condomínios doariam à Companhia Águas de Joinville os equipamentos necessários para o tratamento de esgoto sanitário produzido no local. Entretanto, a medida nunca ocorreu.
Com isso, o MP-SC também constatou que a administração municipal vem sendo omissa em suas obrigações de fiscalização e controle, já que não foram emitidos autos de infração ou multa contra os responsáveis.
“Com a inércia da administração municipal, os moradores dos condomínios aventuraram-se na manutenção e operação precária dos equipamentos, sem qualquer critério e conhecimento técnico”, aponta a ação civil pública. “O resultado foi a ocorrência de falhas e danos nos equipamentos, bem como prejuízo ao meio ambiente natural e risco à saúde da população do condomínio e circunvizinha”, discorre o documento.
Sentença
A ação civil pública foi instaurada em 2017, mas só teve sentença neste ano.
A 1ª Vara da Fazenda Pública de Joinville determina aos condomínios que realizem, no prazo de 180 dias, todas as intervenções necessárias para adequar suas estações de tratamento de esgoto (ETEs), inclusive obtendo as licenças ambientais necessárias.
A prefeitura deverá atuar se os réus não cumprirem a condenação. Caso haja o descumprimento das obrigações e dos prazos estipulados, os condomínios estarão sujeitos ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil cada um, limitada a R$ 80 mil.
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