Confira detalhes do plano de recuperação judicial elaborado pelo JEC
Clube vai realizar o pagamento de mais de R$ 18 milhões para 334 credores
Nesta terça-feira, 16, foi divulgado pela empresa Brizola e Japur, que realiza a administração do processo de recuperação judicial do Joinville Esporte Clube (JEC), o plano de recuperação judicial elaborado pelo clube, que define como será feito o pagamento de uma dívida de R$ 18.220.462,73 para 334 credores.
No documento, o Joinville definiu como vai pagar os valores, dividindo por categoria. Para os 254 credores da classe trabalhista, que corresponde a 73,5% do valor total (R$ 13.377.479,44), o clube definiu a limitação de 150 salários mínimos, ou seja, R$ 181,8 mil mensais. Todos eles receberão o pagamento dos créditos em até 12 meses a contar da data base de implantação do plano da seguinte forma:
- Deságio (desconto): de 50% sobre o saldo devedor consolidado pela Administração Judicial.
- A correção monetária será com base na taxa referencial, sendo iniciada a partir da data do protocolo do pedido de Recuperação Judicial, em 20 de maio de 2022. Ou seja, o débito deve ser atualizado pela Justiça especializada somente até a mencionada data e, após, a correção se dará na forma estabelecida.
Para o saldo remanescente – valor que exceder 150 salários mínimos – o JEC definiu que o pagamento obedecerá o mesmo tratamento dado aos credores quirografários. Além disso, nas ações trabalhistas que tenham sido realizadas depósitos judiciais, os pagamentos devidos poderão ser realizados mediante o levantamento dos recursos existentes na conta judicial, até o limite do valor do respectivo crédito trabalhista existente na data do pedido. Na hipótese de o valor ser superior ao valor do respectivo crédito trabalhista existente na data do pedido, o valor excedente poderá voltar para o clube.
Já o pagamento das quantias referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), segundo o documento, poderão ser pagos de forma parcelada, em condições mais favoráveis, caso seja necessário, sem qualquer prejuízo ao credor de referidos valores. Independentemente da forma que o pagamento ocorra, o valor correspondente a esses valores será pago na conta do credor vinculada ao Fundo de Garantia, e não diretamente em conta corrente.
“Ressalta-se que havendo a inclusão de algum credor trabalhista ao longo da
Recuperação Judicial, e sendo este sujeito aos seus efeitos, será adimplido da forma prevista pelo presente plano e a partir do momento em que se tornar incontroverso”, explica o clube.
Já os credores quirografários (68), que não possuem direitos reais e devem receber um total de R$ 4.819.094,82 do total, receberão o pagamento dos respectivos créditos da seguinte forma:
- Deságio (desconto): 85% sobre o saldo devedor consolidado pela administração judicial.
- Correção Monetária: para todos os créditos quirografários haverá correção pela taxa referencial.
- Carência e Amortização: a carência para o pagamento de juros será de 36 meses, contados da data base de implantação do plano. O pagamento ocorrerá em 120 parcelas mensais, sendo a primeira delas com vencimento para o dia 20 do mês seguinte ao término do período de carência.
O valor mensal que será pago pelo JEC a essa classe não foi divulgado.
Na última classe, que inclui microempresas e empresas de pequeno porte e correspondem 0,1% do total de credores (12), receberão o pagamento dos respectivos créditos da seguinte forma:
- Deságio: 85% sobre o saldo devedor consolidado pela administração judicial.
- Correção Monetária: para todos os créditos quirografários sujeitos a esta cláusula,
haverá correção pela taxa referencial - Carência e Amortização: a carência para o pagamento de juros será de 36 meses,
contados da data base de implantação do plano. O pagamento ocorrerá em 120 parcelas mensais, sendo a primeira delas com vencimento para o dia 20 do mês seguinte ao término do período de carência.
Assim como a anterior, o valor mensal que será pago pelo JEC a essa classe não foi divulgado.
Próxima etapa
Com a entrega do plano, o processo de recuperação judicial do Joinville segue para a próxima etapa, que será a apresentação do plano aos credores. Desta forma, todos eles possuem 30 dias para informar possíveis objeções e contestações. Havendo qualquer objeção, caberá ao juiz do processo convocar uma Assembleia Geral de Credores.
No encontro, os credores poderão realizar a aprovação, a rejeição ou a modificação do plano de recuperação.