Confira a lista dos pré-classificados para as vagas de CEIs em Joinville
Lista foi divulgada nesta terça-feira
Lista foi divulgada nesta terça-feira
A Prefeitura de Joinville divulgou a lista de pré-classificados para as vagas em Centros de Educação Infantil (CEIs) da Rede Credenciada nesta terça-feira, 25. O resultado pode ser verificado no site da Prefeitura de Joinville (bit.ly/ClassificacaoCEIsJlle2022).
Foram disponibilizadas 1.147 vagas para 38 CEIs e, destas, 1.014 foram preenchidas. A rede credenciada atende crianças de quatro meses a três anos nas turmas de berçário e maternal, em unidades particulares e filantrópicas que firmam convênios com a Secretaria de Educação para oferecer vagas para a Rede Municipal de Ensino.
Os pais ou responsáveis pelas crianças pré-classificadas têm três dias úteis a partir da publicação da lista para entregarem a documentação solicitada na unidade escolar onde a criança foi inscrita, gerando oficialmente a matrícula. Caso não realizem a matrícula até sexta-feira (28/1), haverá a perda da vaga e será necessário participar de novo processo de classificação.
Um novo processo com as vagas remanescentes será realizado na próxima segunda-feira, 31, com resultado divulgado na terça-feira, 1º. Portanto, as crianças inscritas que não constam na lista de pré-classificação podem ter seus dados atualizados no sistema, com as devidas alterações na escolha dos CEIs de interesse até domingo, 30.
O processo de definição de vagas ocorre de forma automática a partir do Índice de Classificação. Os critérios para geração do índice são vulnerabilidade social, deficiências (comprovadas com laudo médico) e diferentes níveis de grau socioeconômico.
1. Crianças vulneráveis socialmente (que estão inseridas em serviço de acolhimento familiar ou institucional, ou que estiveram sob o serviço nos últimos seis meses).
2. Crianças com deficiência.
3. Grau socioeconômico familiar no qual todos os responsáveis legais pela criança exercem função laborativa de 8 horas diárias.
4. Grau socioeconômico familiar no qual os responsáveis legais pela criança não se enquadram nas prioridades acima.
5. Grau socioeconômico de cadastros que já receberam oferta de vaga e haviam sido reclassificados como não aptos à matrícula.
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