Confira se consumo de bebidas alcoólicas está liberado no dia das eleições em SC
Decisão foi tomada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública
Decisão foi tomada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública
Neste ano, Santa Catarina não terá lei Seca, informou a Secretaria de Estado de Segurança Pública. Sendo assim, não haverá proibição – a não ser as regras já estabelecidas – quanto à ingestão de bebidas alcoólicas no dia das eleições. O primeiro turno é neste domingo, 2.
Até esta quarta-feira, 28, apenas nove estados haviam publicado portarias determinando a restrição do consumo de bebidas alcoólicas no dia do pleito: Acre, Amazonas, Ceará, Roraima, Maranhão, Rio Grande do Norte, Tocantins, Mato Grosso do Sul e Paraná.
Esta decisão fica a cargo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e da Secretaria de Segurança Pública de cada estado. Não se trata de uma determinação nacional. A intenção é inibir a violência e evitar que o eleitor compareça alterado às seções eleitorais.
De acordo com o Código Eleitoral, quem desobedecer a lei Seca em seu estado comete crime de desobediência, sob possibilidade de receber uma pena de três meses a um ano de detenção e multa.
No Distrito Federal, a lei Seca deixou de ser adotada nas eleições de 2018 e, segundo o TRE-DF, não houve registro de problemas por bebida. No Rio de Janeiro, não há lei Seca desde 1996. Em São Paulo, a última vez que a lei Seca foi implantada foi na eleição de 2006.
*Com informações de Agência Câmara de Notícias
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