Conselho aprova e sócios do JEC votarão sobre tempo de mandato e antecipação de eleições
Reunião aconteceu na noite desta terça-feira
Reunião aconteceu na noite desta terça-feira
O conselho deliberativo do Joinville Esporte Clube (JEC) aprovou em reunião na Ajorpeme na noite desta terça-feira, 25, que a proposta para o aumento do tempo de mandato da diretoria executiva e antecipação de eleições do clube seja votada em assembleia-geral de sócios. A proposta é para que o mandato presidencial seja de quatro anos, além da possibilidade de reeleição.
A aprovação para possíveis mudança estatutárias foi unanime entre os conselheiros. A assembleia geral ainda não tem data definida para ocorrer, mas decidirá se será alterado o artigo 26 do estatuto do JEC, que descreve que as eleições precisam ocorrer a cada dois anos para eleger os novos conselheiros e presidente e vice-presidente.
O pedido de alteração no tempo de mandato partiu do sócio-torcedor do clube Feltrin Junior, que enviou uma carta com uma sugestão de alteração do tempo de mandato de dois para três ou quatro anos. Junior é um dos criadores do podcast “JoinvilleÔ”, que realiza debates semanais em relação ao JEC.
A solicitação foi encaminhada à diretoria executiva, que apresentou o pedido ao conselho, que deliberou sobre o encaminhamento da proposta à assembleia-geral.
Também foi aprovado nesta terça-feira a possibilidade de um ajuste no estatuto que permite a diretoria executiva pedir antecipação de eleições no último ano de mandato. Isto também deverá ser votado pelos sócios.
Atualmente, a antecipação das eleições no JEC só está previsto caso tanto o presidente, quanto o vice renunciem ao cargo.
O assunto já era discutido há algumas reuniões do conselho com intenção de inserir no estatuto ações que devem ser seguidas em casos de situações especiais. Uma delas seria se o clube ficasse sem calendário nacional, como ocorreu nos últimos três anos.
A intenção de uma antecipação seria também para dar mais tempo de planejamento da diretoria, seja para uma eventual reeleição, eleição de membro da situação (atual gestão) ou da oposição (outra chapa).
Conforme o estatuto do JEC, podem participar da assembleia-geral o sócio-torcedor efetivo há pelo menos seis meses e estar com as contribuições mensais quitadas.
Segundo o artigo 28 do documento, a assembleia-geral funcionará, em primeira convocação, com a presença mínima da metade mais um dos associados que a compõe e, em segunda, com qualquer número, ressalvadas as reuniões que exigem quorum especial, o que não é o caso nesta votação.
Para ser aprovadas, as pautas em questão precisam ter a maioria dos votos dos presentes na reunião.
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