Mauro Arthur Schlieck/CVJ
Conselho de Ética aprova parecer para arquivar denúncia contra vereador por quebra de decoro parlamentar
Acusação foi feita devido a falas direcionadas a mulheres por parte de Willian Tonezi (PL)
O Conselho de Ética da Câmara de Joinville aprovou nesta quarta-feira, 10, parecer que orienta o arquivamento da denúncia contra o vereador William Tonezi (PL) por quebra de decoro parlamentar devido a falas direcionadas a mulheres em sessões do mês de fevereiro.
A acusação foi feita pela vereadora Vanessa da Rosa (PT) e o encaminhamento ao conselho foi aprovado pelo plenário com dez votos favoráveis, em março.
O relator da denúncia, Lucas Souza (Republicanos), que votou pelo arquivamento, considerou que, a denúncia, “embora levantando questões relevantes acerca da conduta parlamentar e da violência política de gênero”, não encontrou respaldo probatório suficiente para caracterizar a violação do Código de Ética e Decoro Parlamentar ou da Lei Federal.
Além de Lucas, os outros membros do conselho, Mateus Batista (União Brasil), Pastor Ascendino Batista (PSD), Neto Petters (Novo) e Cleiton Profeta (PL), aprovaram o parecer.
Agora, o parecer será votado pelo plenário para confirmar o arquivamento.
A denúncia
As denúncias foram feitas devido a manifestações de Tonezi nas sessões dos dias 24, 25 e 26 de fevereiro.
No dia 24 do último mês, três parlamentares, Vanessa da Rosa, Liliane da Frada (Podemos) e Henrique Deckmann (MDB), usaram o tempo na tribuna para celebrar os 93 anos da conquista do voto feminino no Brasil e a participação da mulher na política.
Nesta sessão, Tonezi afirmou que, sempre que houver na Câmara algum discurso feminista, ele irá “expor as feministas e o que elas defendem”.
Já na sessão do dia seguinte, Tonezi mandou a vereadora Liliane, durante reunião da Comissão de Urbanismo, se calar. Os dois se desentenderam e, por três vezes, ele disse: “Eu estou falando, a senhora fique quieta!”.
Neste incidente, segundo o relator, confirmou-se que ela se referiu à atuação de Tonezi como “palhaçada” e o interrompeu, configurando a reação do vereador como uma retorsão e defesa de seu direito à fala.
Já no dia 26 de fevereiro, o parlamentar do PL falou na tribuna que “não há nada mais triste e mais pervertido do que as mulheres feministas”. Na sequência, disse que “o movimento feminista tem como objetivo a destruição das famílias”. Logo após a fala de Tonezi, a vereadora Vanessa da Rosa, que ocupa o cargo de procuradora da Mulher na CVJ, apresentou dados da violência contra a mulher.
“Uma mulher é assassinada a cada dez minutos no mundo por conta de posturas machistas e leituras equivocadas. Vivemos em uma sociedade machista e patriarcal há muito tempo e isso tem ocasionado mortes. Não estamos falando de feminilidade, que cada mulher escolhe se quer ser feminina ou não. Estamos falando de assassinato”, disse.
Também em resposta durante seu tempo regimental, Liliane da Frada, subprocuradora da mulher na CVJ, afirmou que é “por causa de posturas como a de Tonezi que as mulheres precisam do feminismo”.
No tempo destinado aos líderes e diante dos comentários das vereadoras, Tonezi disse que as vereadoras Vanessa da Rosa, Vanessa Falk e Liliane da Frada não defenderam uma vítima de estupro em crime que está sendo investigado pela Polícia Civil — o caso foi trazido à tribuna na época por parlamentares, que buscavam aprovar uma CPI sobre pessoas em situação de rua, atribuindo o crime a uma pessoa nesta situação.
Dias depois, a polícia identificou um suspeito, que não era morador de rua. Em nota oficial, a guarnição afirmou que o boato “foi espalhado nas redes sociais na época”.
Argumentos do relator
No parecer, o vereador Lucas Souza destacou que o Parlamento é uma casa de debates e que “as discussões que podem resultar em falas mais acaloradas e intensas”. Para o relator, as falas de Tonezi inserem-se no âmbito do debate político.
“Essa veemência não é exclusiva do vereador Wilian Tonezi. Os registros e o conhecimento da rotina desta Casa demonstram que sua conduta, caracterizada por um tom elevado e assertivo, é uma constante em suas manifestações. Os embates com outros colegas, inclusive homens, costumam se dar com essa mesma intensidade, o que sugere um estilo de atuação parlamentar que, embora por vezes incisivo, se insere no contexto da retórica política”, diz o parecer.
Sobre as falas contra o movimento feminista, Lucas argumenta que, na análise dos autos, não houve imputação nominal de conduta ilegal às vereadoras por parte de Tonezi, mas sim críticas direcionadas às suas posições ideológicas ou atuação política, ainda que em tom elevado.
“Por mais que este relator, a título pessoal, discorde da conduta e da postura adotada pelo denunciado em alguns momentos, considerando-a em um limiar muito tênue, beirando a infração ética, a avaliação dos casos apurados indica que as falas se deram no âmbito do debate parlamentar sobre posições ideológicas. É crucial observar que as próprias vereadoras fizeram as réplicas necessárias em defesa de suas ideologias, exercendo seu direito de fala e contraponto”.
Portanto, para Lucas, não houve “nenhum tipo de conduta que menosprezasse as vereadoras em razão de seu gênero, nem foram pronunciadas contra as vereadoras palavras de baixo calão no sentido vulgar, mas sim termos de forte conotação ideológica”. Para o relator, as falas de Tonezi não as impediu de exercerem suas prerrogativas.
“Diante disso, é preciso ter cautela para não se transformar a Comissão de Ética em órgão de censura aos parlamentares, o que poderia cercear o livre debate de ideias e a atuação política, elementos essenciais para a democracia e a imunidade parlamentar. A liberdade de expressão, em um parlamento, é ampla e abrange o direito de criticar, de contestar e de se opor a ideologias, mesmo que de forma contundente, desde que não se configure como assédio ou menosprezo em razão do gênero da parlamentar”.
“Em estrita observância à necessidade de cautela para não transformar a Comissão de Ética em um instrumento de censura ao livre exercício do mandato parlamentar e à ampla liberdade de expressão inerente ao ambiente democrático do parlamento, conclui-se que a conduta do vereador, nos termos apurados, embora no limiar, não ultrapassou os limites da atuação parlamentar protegida pela imunidade, nem configura violação ao decoro ou assédio/violência política de gênero que justifique a aplicação de sanções”, conclui o parecer.
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