Consumidores são indenizados após consumo de lasanha com vidro no Litoral Norte

Fabricante argumentou ter padrões rígidos de segurança, mas foi responsabilizada mesmo assim

Consumidores são indenizados após consumo de lasanha com vidro no Litoral Norte

Fabricante argumentou ter padrões rígidos de segurança, mas foi responsabilizada mesmo assim

Redação O Município Joinville

Dois consumidores foram indenizados após o consumo de uma lasanha verde à bolonhesa que continha um caco de vidro em Balneário Camboriú. A fabricante do produto foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil para cada pessoa que consumiu parcialmente o alimento.

Após recurso da sentença prolatada pelo 1º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú, a 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão de 1º grau.

Em sua defesa, a empresa sustentou possuir rígidos padrões de segurança em seu processo produtivo, de modo que era improvável a presença de qualquer vício no alimento. Todavia, os julgadores entenderam que restou evidente que o alimento produzido pela ré estava totalmente impróprio para consumo, de forma que não há como afastar sua responsabilidade objetiva.

Após intimação, a empresa efetuou em fevereiro deste ano o pagamento do valor da indenização, acrescido de correção monetária e juros legais. No último dia 9, após cumprimento da decisão, o processo foi extinto.

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