Consumidores são indenizados após consumo de lasanha com vidro no Litoral Norte
Fabricante argumentou ter padrões rígidos de segurança, mas foi responsabilizada mesmo assim
Dois consumidores foram indenizados após o consumo de uma lasanha verde à bolonhesa que continha um caco de vidro em Balneário Camboriú. A fabricante do produto foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil para cada pessoa que consumiu parcialmente o alimento.
Após recurso da sentença prolatada pelo 1º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú, a 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão de 1º grau.
Em sua defesa, a empresa sustentou possuir rígidos padrões de segurança em seu processo produtivo, de modo que era improvável a presença de qualquer vício no alimento. Todavia, os julgadores entenderam que restou evidente que o alimento produzido pela ré estava totalmente impróprio para consumo, de forma que não há como afastar sua responsabilidade objetiva.
Após intimação, a empresa efetuou em fevereiro deste ano o pagamento do valor da indenização, acrescido de correção monetária e juros legais. No último dia 9, após cumprimento da decisão, o processo foi extinto.
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