A Prefeitura de Joinville emitiu nesta terça-feira (25/08) a Portaria 155/2020 que define os critérios de utilização dos serviços de transporte coletivo municipal, a partir do dia 1º de setembro.
Conforme as novas determinações a lotação de cada veículo deverá ser limitada ao equivalente a 40% (quarenta por cento) de sua capacidade nominal.
Não será recomendado o ingresso de idosos e pessoas integrantes dos grupos de risco em veículos destinados ao transporte coletivo de passageiros, excetuando-se os casos de extrema necessidade.
Nos terminais urbanos serão adotadas medidas preventivas de desinfecção diária de todas superfícies. É obrigatória a utilização de máscaras de proteção por todos os passageiros e trabalhadores.
Permanecerá suspensa, por tempo indeterminado, a circulação de veículos de transporte intermunicipal de passageiros.
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