CORREÇÃO: ex-prefeito de Mafra João Alfredo Herbst é quem foi condenado pela Justiça
Condenação foi por contratar profissionais de forma emergencial com concurso aberto
Condenação foi por contratar profissionais de forma emergencial com concurso aberto
O Município Joinville esclarece que, ao contrário do que foi divulgado na última segunda-feira, 11, pelo jornal, o condenado por ato de improbidade administrativa por realizar contratações em caráter emergencial, apesar da existência de concurso público em andamento, com candidatos aprovados aguardando chamada, foi o ex-prefeito de Mafra João Alfredo Herbst e não o antigo vice-prefeito Carlos César Pigatto.
A decisão sobre a condenação é do juiz substituto Júlio César de Borba Mello porém, o correto é que Herbst foi condenado a uma multa equivalente a três vezes o valor da remuneração, acrescida de juros, recebida pelo agente em março de 2010.
A Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa foi movida pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC) após alguns candidatos procurarem o órgão para informar irregularidades. Durante o processo judicial, foram ouvidas quatro testemunhas.
Em sua defesa, o ex-prefeito solicitou a improcedência do pedido formulado, pois, segundo ele, a conduta atribuída não configurou ato de improbidade administrativa, já que havia ausência de indícios mínimos da conformação dos atos.
Questionada sobre este evento, a Procuradoria Geral do Município de Mafra confirmou que o edital nº 002/2009 estava em vigor quando da contratação emergencial, relativo ao Teste Seletivo para temporários do Programa Saúde da Família, além de já ter candidatos aguardando contratação.
O juiz destaca que “a administração pública trilha e está balizada pelos princípios, dentre outros, da legalidade e moralidade”.
Ainda em sua decisão, o magistrado informa que o réu decidiu, por contra própria, contratar alguns profissionais da saúde diretamente, em caráter emergencial, desrespeitando os que aguardavam chamamento oficial.
“É a lei quem define até onde o administrador público poderá atuar de forma lícita, sem cometer ilegalidades e, bem assim, como ele deve agir”, explica o juiz.