Covid-19: Bares e restaurantes são liberados a funcionar depois das 23 horas
Decreto do município, porém, mantém as outras medidas restritivas por sete dias
Decreto do município, porém, mantém as outras medidas restritivas por sete dias
A Prefeitura de Joinville publicou nesta terça-feira, 5, novo decreto com medidas restritivas de enfrentamento a Covid-19. A principal novidade é o fim da proibição de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, funcionarem a partir das 23 horas.
As demais restrições foram mantidas no decreto assinado pelo prefeito Adriano Silva (Novo). Nesta terça-feira, Joinville chegou a 511 mortes por causa do coronavírus desde o início da pandemia.
As atividades desenvolvidas por casas noturnas, boates, pubs e casas de shows permanecem suspensas, com exceção dos estabelecimentos que optarem por funcionar como bares ou restaurantes, conforme norma específica.
Permanece restrita a 30% da capacidade total do público a permanência de pessoas em academias, igrejas, serviços com atendimento presencial ao público e estabelecimentos comerciais. A exceção são atividades financeiras desenvolvidas por bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito e afins, bem como os serviços de assistência à saúde, assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade.
Nos estabelecimentos de comércio varejista de gêneros alimentícios continua proibido o ingresso e a circulação de clientes em grupos de duas ou mais pessoas.
Com relação aos parques aquáticos, eventos corporativos e sociais, museus, bibliotecas, cinemas, teatros, competições esportivas, jogos de futebol recreativo e de futsal, hotéis, pousadas, albergues e à concentração e permanência de pessoas em parques, rios e praças, permanece a aplicação das medidas estabelecidas conforme portarias e decretos estaduais.
Segue obrigatório o uso de máscaras em ambientes públicos e a possibilidade de interdição e aplicação de multa aos estabelecimentos que descumprirem as medidas preventivas.
Se a proibição de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares funcionarem depois das 23 horas caiu, as demais regras seguem as mesmas. Com exceção dos serviços de tele-entrega ou retirada no estabelecimento, o atendimento está limitado a 30% da capacidade do estabelecimento; a apresentação de música ao vivo fica permitida desde que não haja interação dos clientes em pé.
Fica proibida a utilização das áreas de recreação infantil, playgrounds e similares. É obrigatória a limitação do número de quatro clientes por mesa, ou deve ser observado o distanciamento mínimo de um metro entre os clientes.
As diretrizes sanitárias do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES) do governo do estado devem ser respeitadas, assim como as portarias estaduais relacionadas à atividade.