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Covid-19: com mudança para nível alto na matriz de risco, Joinville tem novas regras

Prefeitura informou alteração nesta segunda-feira

A Prefeitura de Joinville informou nesta segunda-feira, 4, que a matriz de risco da cidade foi reduzida do nível grave para o alto. Com isso, também são alteradas algumas regras das atividades e estabelecimentos no município, conforme decretos do governo do estado.

As mudanças das normas sanitárias, por atividade, são:

– Casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e eventos sociais: Estabelecimentos ou entidades que promoverem eventos corporativos, feiras de negócios, eventos sociais, shows e entretenimentos em geral deverão respeitar o percentual de capacidade máxima para ocupação simultânea do ambiente de acordo com o alvará emitido pelo Corpo de Bombeiros, e demais regras dispostas no Decreto n° 1.486, de 23 de setembro de 2021. Manter distanciamento mínimo de um metro entre as mesas.
Para realização de eventos com pista de dança ou com mais de 500 participantes, deverá ser obedecido o disposto na Portaria SES nº 1.063 de 24.09.2021 ou outra que a substitua.
Independentemente do número de participantes, a pista de dança deverá permanecer fechada para acesso ao público ou ocupada por mesas com distanciamento mínimo de um metro. Somente será permitida a abertura e acesso do público à pista de dança para os estabelecimentos que cumprirem o protocolo de “Evento Seguro”.

– Atividades musicais ao vivo, palestras e apresentações artísticas: Deve ser garantido um distanciamento mínimo de dois metros entre o palco/artista(s) e o público. Não deverá ser permitida qualquer atividade interativa que possa resultar em contato ou aproximação do(s) artista(s) ou da equipe de produção com os frequentadores do estabelecimento. Não deverá ser permitido o compartilhamento de microfones, equipamentos e instrumentos musicais sem a prévia higienização.

– Serviços de alimentação: Autorizada a utilização de 100% de sua capacidade de público, desde que seguidas as normas sanitárias para esse tipo de atividade. Manter distanciamento mínimo de um metro entre as mesas. É proibida a entrada e circulação de pessoas nos ambientes, interno e externo, dos estabelecimentos sem a utilização de máscaras de proteção facial cobrindo o nariz e a boca, podendo retirá-la apenas durante o consumo de alimentos e bebidas, quando estiverem sentados nas mesas.

– Estabelecimentos de atendimento/permanência de público: Manter o distanciamento interpessoal mínimo de um metro de raio entre pessoas ou, no caso de estabelecimentos que possuam poltronas fixas como teatros, cinemas, auditórios e similares, demarcar e manter o isolamento mínimo de uma poltrona entre as pessoas que não coabitam na mesma residência, respeitando o percentual de ocupação máxima simultânea prevista no calendário de retomada de eventos (Decreto nº 1.486 do Governo do Estado).

– Competições futebolísticas profissionais: A presença de público nos jogos de futebol profissional levará em consideração a capacidade de público sentado de cada estádio, devendo ainda ser observados o limite de ocupação simultânea de 30% das cadeiras ou similares por setor. Somente poderão acessar os estádios de futebol os torcedores portadores de ingresso que cumpram as seguintes condições: pessoas imunizadas com pelo menos 14 dias de esquema vacinal completo (duas doses ou dose única) das vacinas contra a Covid-19 ou pessoas que apresentem laudo de exame RT -qPCR realizado nas últimas 72 horas antes da partida. Também serão aceitas pessoas que apresentem Pesquisa de Antígeno de SARS -Cov -2 por swab realizado nas últimas 48 horas antes da partida com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”.

– Competições, treinamentos e práticas esportivas não profissionais: Somente é permitida a participação no evento de atletas, comissão técnica e arbitragem. É obrigatório o uso de máscaras por todos os envolvidos durante a competição esportiva, incluindo deslocamentos, permanência no local de competição antes e após as partidas e em qualquer área de uso comum, inclusive os atletas e comissão técnica que estejam no banco de reservas. Ficam desobrigados os atletas que estiverem atuando durante a partida.

Álcool e máscara

Independentemente da atividade, o estabelecimento deve continuar disponibilizando álcool 70% em todos os pontos de acesso, saída, áreas de uso comum e em pontos estratégicos de maior circulação de pessoas, além de garantir os suprimentos de sabão líquido e papel toalha nos banheiros e lavatórios e manter os ambientes arejados.

O uso correto de máscara por todas as pessoas durante todo o horário de funcionamento dos estabelecimentos, bem como por todas as pessoas em ambientes públicos, incluindo vias públicas, segue obrigatório.

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