Covid-19: Dive orienta excluir profissionais de academias da lista de prioridade da vacinação

Ofício deixa claro que somente trabalhadores da saúde são prioridade neste momento

Covid-19: Dive orienta excluir profissionais de academias da lista de prioridade da vacinação

Ofício deixa claro que somente trabalhadores da saúde são prioridade neste momento

Redação O Município Joinville

A Diretoria de Vigilância Epidemiológica (Dive) da Secretaria de Saúde de Santa Catarina encaminhou aos municípios na sexta-feira, 26, um ofício no qual orienta retirar os profissionais de óticas, centros de estética, estúdios de tatuagem, academias, saúde animal e clubes em geral da lista de prioridade de vacinação contra a Covid-19.

O Estado deixou claro que só trabalhadores da saúde como hospitais, clínicas e ambulatórios, estão na lista para serem imunizados neste momento.

O ofício também citou normas sobre o grupo de acadêmicos em saúde. De acordo com o que foi divulgado, estudantes da área técnica em saúde em estágio hospitalar, atenção básica, clínicas e laboratórios, só farão parte do grupo prioritário se realizarem estágio regular e com frequência ativa na área. Para comprovar a situação, os estudantes devem apresentar uma declaração da chefia ou responsável pelo serviço de saúde ao qual o mesmo vem realizando suas atividades/estágio, para que possam realizar a vacinação.

Confira trecho da nota:

“Informa-se que os trabalhadores dos demais estabelecimentos de serviços de interesse à saúde (exemplos: academias de ginástica, clubes, salão de beleza, clínica de estética, óticas, estúdios de tatuagem e estabelecimentos de saúde animal NÃO serão contemplados nos grupos prioritários elencados inicialmente para a vacinação.

Diante do exposto e das doses disponíveis para distribuição inicial às UF e a estimativa populacional dos trabalhadores de saúde, estabeleceu-se uma ordem de priorização desse estrato populacional. Assim, recomenda-se a seguinte ordem para a vacinação dos trabalhadores da saúde, conforme disponibilidade de doses, sendo facultada a Estados e Municípios a possibilidade de adequar à priorização conforme a realidade local:

– Equipes de vacinação que estiverem envolvidas na vacinação;
-Trabalhadores das Instituições de Longa Permanência de Idosos e de Residências
Inclusivas (Serviço de Acolhimento Institucional em Residência Inclusiva para jovens
e adultos com deficiência);
-Trabalhadores dos serviços de saúde públicos e privados, tanto da urgência quanto
da atenção básica, envolvidos diretamente na atenção/referência para os casos
suspeitos e confirmados de covid-19;
-Demais trabalhadores de saúde.

Cabe esclarecer que todos os trabalhadores da saúde dos estabelecimentos de
assistência, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde serão contemplados com a vacinação, entretanto a ampliação da cobertura desse público será gradativa, conforme disponibilidade de vacinas e risco de adoecimento do trabalhador, em função de sua atividade, ou seja, aqueles que atuam na assistência direta ao paciente terão prioridade. Ressalta-se ainda que as especificidades e particularidades regionais serão discutidas na esfera bipartite (Estado e Município)”.


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