Covid-19: em novo decreto, Joinville muda restrição para a circulação de pessoas
Documento fica válido até a próxima segunda-feira, 24 de maio
Em novo decreto contra a Covid-19, a Prefeitura de Joinville alterou o horário de restrição para a circulação de pessoas na cidade. Agora, fica proibido a permanência da população em espaços públicos, privados e em vias públicas entre a meia-noite e às 5 horas, com algumas exceções.
A circulação de pessoas é apenas permitidas neste horário para as atividades consideradas essenciais, como saúde e alimentação, por exemplo. Além disso, apenas o deslocamento para o trabalho é permitido no período.
Segundo a prefeitura, a medida sofreu alteração de horário considerando que o município saiu do potencial de risco gravíssimo para o grave no último final de semana. Anteriormente, a restrição passava a valer a partir das 23 até às 6 horas. Com a mudança, fica da meia-noite às 5h.
Outras regras
As demais medidas continuam seguindo as regras estabelecidas pelo governo do Estado. Regra é válida até a próxima segunda-feira, 24 de maio. Confira como ficam os horários de serviços:
– Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias, lanchonetes e similares: podem funcionar das 5 às 23h. Após este horário, apenas com delivery;
– Mercados: permitida a entrada de duas pessoas por família e ocupação máxima de 50% da capacidade de público. Funcionamento das 5 às 23h;
– Lojas de departamento, galerias, comércio de rua, shoppings e atividades varejistas não essenciais poderão funcionar das 5 às 22 horas;
– Demais atividades e serviços não essenciais como igrejas, templos religiosos, museus e cinemas, por exemplo, podem funcionar das 5 às 22h;
– Academias e estabelecimentos congêneres podem funcionar das 5 às 22h;
– Serviços de saúde, como farmácias, hospitais e clínicas médicas, têm permissão de funcionamento sem restrições de horário;
– Fica proibida a permanência e aglomeração de pessoas em praças, parques, jardins botânicos, praias, entre outros.
*Notícia atualizada às 20h30 desta segunda-feira, 17.
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