Covid-19: Itapoá proíbe permanência em espaços públicos, missas presenciais e restringe comércio
Decreto vale a partir de segunda-feira, 13, e foi motivado por aumento de ocupação dos leitos na região de Joinville
Decreto vale a partir de segunda-feira, 13, e foi motivado por aumento de ocupação dos leitos na região de Joinville
A Prefeitura de Itapoá publicou na tarde desta sexta-feira, 10, o decreto 4503 que endurece as medidas de combate a disseminação do novo coronavírus. Entre as proibições está a permanência em espaços como academias ao ar livre e praças, a realização de missas presenciais e suspende atendimento de bares, restaurantes e lanchonetes. Também limita o atendimento no comércio
As regras começa a valer a partir de segunda-feira, 13. O decreto vale por 15 dias e pode ser prorrogado.
O município justifica a medida por conta do crescimento dos índices de contaminação da doença e a superlotação dos leitos públicos de UTI para tratamento da Covid-19 na região, como visto essa semana em Joinville e Jaraguá do Sul.
– Proibida a permanência e utilização de espaços públicos como pistas de skate, praças e academias ao ar livre;
– Realização de missas ou cultos de forma presencial (autorizada a realização das celebrações de forma online;
– Proibida a hospedagem transitória e locações em hotéis e pousadas;
– Fechamento do comércio em geral aos finais de semana;
– Bares, restaurantes, lanchonetes e outros serviços de alimentação só podem atender por delivery ou retirada no balcão, sendo proibido consumir no local;
– Proibido entrar mais de uma pessoa por família em estabelecimentos comerciais;
– Fica limitado a entrar em estabelecimentos comerciais um cliente por funcionários (dois em caso de mercados e mercearias);
– Proibida a entrada de menores de 12 anos em estabelecimentos comerciais;
– Fica restrito o atendimento em repartições públicas a uma pessoa por vez no setor.