Covid-19: Joinville publica decreto com proibição de cinemas e futebol recreativo

Documento foi publicado por volta das 9 horas desta terça-feira

Covid-19: Joinville publica decreto com proibição de cinemas e futebol recreativo

Documento foi publicado por volta das 9 horas desta terça-feira

Redação O Município Joinville

A Prefeitura de Joinville publicou às 9 horas desta terça-feira, 1º de dezembro, novo decreto prorrogando e criando novas restrições por conta da pandemia do coronavírus. A publicação acontece minutos depois da divulgação do conteúdo por O Município Joinville.

Ficam suspensas a partir de 2 de dezembro, por 14 dias, o funcionamento de parques aquáticos e estabelecimentos semelhantes, a realização de eventos, como congressos, palestras, feiras e eventos sociais.

Também ficarão suspensos por 14 dias, o funcionamento de museus, bibliotecas, cinemas e teatros, casas noturnas e similares. A concentração de pessoas em parques, rios e praças, com exceção da prática de esportes individuais.

Devem ser suspensos os eventos esportivos organizados por iniciativa privada e pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE), a realização de jogos de futebol recreativo e treinos e jogos de futsal.

A suspensão da realização de eventos sociais abrange festas e confraternizações realizadas residências, para as festas e confraternizações que contem com a participação de pessoas que não as residentes no próprio domicílio e salões de festas dos condomínios.

De acordo com o documento, deve permanecer autorizada a realização de eventos na modalidade drive-in e drive-thru, e o funcionamento de bares, restaurantes e similares, desde que respeitadas as medidas preventivas e protocolos sanitários.

Nessa modalidade, os estabelecimentos poderão atender 30% da capacidade total do espaço durante todo o horário de funcionamento, que deve ser entre as 6h e 23h, com o número limitado de quatro clientes por mesa. Será proibida apresentações de música ao vivo, incluindo dança, canto, e DJ.

ATUALIZAÇÃO (9h): Decreto publicado.


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