Covid-19: Justiça de Joinville proíbe venda de teste rápido para empresas fora da área da saúde

Desembargador destacou que os testes rápidos não são enquadrados como autoteste e, portanto, não podem ser fornecidos a usuários leigos

Covid-19: Justiça de Joinville proíbe venda de teste rápido para empresas fora da área da saúde

Desembargador destacou que os testes rápidos não são enquadrados como autoteste e, portanto, não podem ser fornecidos a usuários leigos

Redação O Município Joinville

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a proibição da venda de testes rápidos de Covid-19 para empresas privadas sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Na decisão, o o desembargador Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto destacou o artigo 15 da RDC n. 36/2015, que explica que os testes rápidos não são enquadrados como autoteste e, portanto, não podem ser fornecidos a usuários leigos.

A decisão ocorreu após uma companhia de Joinville, que atua na área de importação de produtos médicos, entrar com uma ação contra a prefeitura, que autuou a importadora por vender o teste rápido para empresas de diversos setores do mercado.

Na ação, a companhia contesta a Vigilância Sanitária de Joinville, que restringiu a comercialização dos testes rápidos para órgãos e instituições com registro na Anvisa, ou seja, apenas para empresas da área da saúde.

Em sua defesa, a companhia destacou que as resoluções publicadas pela Anvisa não proíbem a venda para empresas de outras áreas. A importadora também argumentou que, em decorrência da pandemia, a agência teria flexibilizado, em caráter excepcional, a venda de dispositivos médicos essenciais para o combate ao vírus por entidades privadas.

Ao analisar a ação, o desembargador observou que, em relação à flexibilização dos requisitos para fabricação, importação e aquisição de produtos prioritários para o enfrentamento da Covid-19, definidos pela Resolução RDC n. 356/2020, a medida não possibilita a venda dos testes às empresas que atuam fora do ramo da saúde.

“Dessa leitura não se concluiu que tenha havido a autorização para comercialização irrestrita no mercado de consumo”, escreveu Oliveira Neto. O fato de a Anvisa não ter se referido aos testes rápidos entre as liberações autorizadas na resolução, foi proposital, argumenta o desembargador.

Portanto, a Justiça determinou a proibição da venda e execução dos testes rápidos para empresas que não sejam da área da saúde.


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