Covid-19: nova portaria impõe regras gerais para estabelecimentos em Santa Catarina
Governo do estado criou o modelo Evento Seguro
Portaria publicada nesta segunda-feira, 27, pela Secretaria de Estado da Saúde define novas regras sanitárias para estabelecimentos que prestam serviços diversos ao público. O documento traz as regulamentações referentes ao decreto 1.486, publicado na semana passada pelo governo do estado.
A portaria 1063/2021 traz uma série de regramentos destinados aos estabelecimentos ou entidades que promoverem eventos corporativos, feiras de negócios, eventos sociais, shows e entretenimento em geral. Além disso, revoga 28 portarias publicadas entre 2020 e 2021 para o enfrentamento da pandemia de coronavírus.
O distanciamento, uso de máscara e disponibilização de álcool em gel continuam obrigatórios. A portaria também traz regras sobre a higienização dos estabelecimentos e a conduta do público e dos funcionários.
Reorganização
O secretário de Estado de Saúde André Motta Ribeiro explica que a reorganização permite que apenas uma portaria regulamente todas as atividades que prestam os serviços de atendimento ao público. “A pandemia não acabou e os cuidados permanecem sendo essenciais para evitar a disseminação do vírus”, disse. “Com o avanço da vacinação, podemos finalmente retomar determinadas atividades”.
Música ao vivo, palestras e apresentações artísticas estão permitidas desde que sigam regramentos gerais como o distanciamento de dois metros entre o palco e o público. As pistas de dança somente poderão ser abertas nos estabelecimentos que cumprirem o protocolo de “Evento Seguro”.
Evento Seguro
O protocolo de Evento Seguro é composto por outros três requisitos, além das regras gerais de proteção contra o coronavírus. Ele é obrigatório para que estabelecimentos e organizadores obtenham autorização para abertura de pista de dança ou realização de eventos de grande porte.
1. Público composto por pessoas imunizadas com esquema vacinal completo (com duas doses ou dose única) da vacina contra a Covid-19, ou pessoas que apresentem laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 horas ou Pesquisa de Antígeno de SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”
2. Uso de máscaras de proteção individual, preferencialmente PFF2 ou N95 em ambientes indoor, por todos os participantes;
3. Estar contemplado no plano de manutenção, operação e controle (PMOC) os ambientes que possuírem sistema de climatização, garantindo a boa qualidade do ar, bem como a taxa de renovação do ar adequada de ambientes climatizados conforme resolução RE n° 9 de 16 de janeiro de 2003;
É de responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal, Vigilância Sanitária Regional, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina fiscalizar todos os estabelecimentos que tratam desta norma. O descumprimento das regras da portaria constitui infração sanitária com punição prevista pela lei estadual 6.320/1983.
Para conferir o decreto na íntegra, clique aqui.
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