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Covid-19: novo decreto estadual ajusta horários de serviços e estabelecimentos em SC; confira

O governo estendeu o prazo para cumprimento das medidas restritivas contra a Covid-19 no estado até o dia 31 de maio

O governo de Santa Catarina estendeu o prazo para cumprimento das medidas restritivas contra a Covid-19 no estado até o dia 31 de maio e ajustou o horário de funcionamento de serviços e estabelecimentos. O novo decreto (nº 1276/2021) com as ações de enfrentamento da pandemia entra em vigor nesta terça-feira, 18.

Nesta segunda, 17, a Prefeitura de Joinville também publicou um novo decreto, que altera as regras de restrição de circulação de pessoas no horário de meia-noite até 5 horas. As demais regras seguem aquilo que está sendo estabelecido pelo Estado.

Com o novo decreto estadual, haverá mudança de horário nos serviços de alimentação, que agora podem abrir uma hora mais cedo. Ou seja, a partir das 5h. A medida possibilita que padarias, lanchonetes, cafeterias, lojas de conveniências e supermercados recebam as primeiras demandas por refeições da manhã.

A iniciativa atende um pleito de trabalhadores da Agricultura, especialmente das regiões Oeste e Meio-Oeste. Segundo governo, estes iniciam a rotina cedo e necessitam do serviço. Nos níveis de risco grave e gravíssimo, o horário de fechamento desses estabelecimentos continua permitido até as 23h, limitado o acesso de novos clientes até as 22h.

Outro grupo de atividades econômicas, que inclui serviços privados não essenciais e com limitação de pessoas, poderá funcionar das 5h às 23h em todos os níveis de risco. Já casas noturnas, boates, casa de shows, pubs e afins, poderão atender das 6 às 23h.

Já entre às 23 e 5h, fica proibido o fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo nos próprios estabelecimentos, nos níveis gravíssimo e grave. Já no nível alto, a restrição acontece entre a meia-noite e 5h.

Todas as atividades deverão observar os protocolos e regramentos sanitários específicos estabelecidos pela SES. Confira aqui o Decreto nº 1.276/2021 e saiba detalhes.

Competições esportivas

O Decreto nº 1.276/2021 também trata de competições esportivas de rua, públicas ou privadas. Além de eventos de grande porte, que tenham repercussão regional, estadual ou nacional.

A partir de agora, a liberação de funcionamento e realização, em todos os níveis de risco, ocorrerá mediante deliberação tripartite entre o município, a Região de Saúde e a SES.


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