Covid-19: órgãos públicos recomendam suspensão de atividades não essenciais em SC por 14 dias
Estado tem que responder medida extrajudicial em até 24 horas
Estado tem que responder medida extrajudicial em até 24 horas
Órgãos públicos recomendaram que o governo de Santa Catarina suspenda todas as atividades não essenciais por pelo menos 14 dias. O documento é do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), o Ministério Público Federal (MPF/SC), o Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), o Tribunal de Contas do Estado (TCE), a Defensoria Pública do Estado (DPE/SC) e da Defensoria Pública da União (DPU).
A medida extrajudicial foi expedida na noite desta sexta-feira, 26, e tem que ser respondida em 24 horas, dada a urgência e gravidade da Covid-19 em todo o território catarinense, sob pena de uma possível ação civil pública e até providências na esfera controladora.
Os órgãos consideram que as restrições anunciadas pelo governo de Santa Catarina nesta semana “são insuficientes e inócuas para conter o colapso do sistema de saúde já reconhecido pela autoridade sanitária estadual e foram adotadas sem fundamentação científica e não teve a participação do corpo técnico da Secretaria de Estado da Saúde”.
Ainda dizem ser ineficaz a estratégia de regramento e fiscalização das atividades adotada no fim 2020 como forma de liberar diversas atividades. “Aliás, a insuficiência dessa estratégia havia sido alertada pelo próprio corpo técnico do Estado e foi objeto de ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina, com liminar inicialmente deferida, porém suspensa por recurso do Governo catarinense”, diz o texto.
Santa Catarina tem 15 regiões de saúde do estado classificadas no nível gravíssimo de risco potencial e uma no nível grave. Os casos de Covid-19 estão ocorrendo de forma acelerada em todo o estado. Na região grande Oeste o aumento chegou a 70,8%, seguido pelo meio oeste e serra catarinense com 57,3%, a região sul com 53,5%, a grande Florianópolis 38,8%, a foz do rio Itajaí 30%, o Planalto Norte e Nordeste 28,6% e o Alto Vale 23,8%.
Segundo a Fiocruz, as projeções de aumento de caos da Síndrome respiratória aguda grave (SRAG) para todo o Estado são alarmantes. A probabilidade de aumento é de 75% a 95% em todas as regiões de saúde. Além disso, o número de casos ativos vem subindo rápida e exponencialmente, tendo passado de 14.889 em 1º de fevereiro para 33.464 nesta sexta-feira 26/2, maior número desde o início da pandemia.
Em apenas 55 dias de 2021 ocorreram 1.742 mortes em Santa Catarina, o que equivale a 32,4% de todas as mortes ocorridas em 2020 (10 meses contabilizados a partir do primeiro óbito). “E esse número está lamentavelmente crescendo vertiginosamente nos últimos dias, reflexo do colapso do sistema hospitalar, sendo registradas 254 mortes somente nos últimos 4 dias, média de 63 óbitos por dia”.
Os órgãos apontam que a ampliação de leitos de UTI é necessária no momento, mas não se mostra suficiente. “Isso porque, dados do painel de casos do estado, disponível na plataforma Boavista, demonstram que quase 50% das pessoas que foram internadas em UTI com covid ao longo da pandemia vieram a óbito. Foram registradas, até 22/2/2021, 7.603 internações em UTI por conta da doença, sendo que 3.785 desses pacientes vieram a óbito”.
Por isso, os órgãos pedem a suspensão, por pelo menos 14 dias, de todas as atividades não essenciais em todo o território catarinense ou, no mínimo, em todas as regiões de Saúde classificadas no nível de risco potencial gravíssimo pela matriz estadual.
Recomendaram também que seja garantida a transparência das filas de espera por leitos de UTI e clínicos no Estado de Santa Catarina, mediante publicação integral da lista no portal das listas de espera (https://listadeespera.saude.sc.gov.br/), com os mesmos cuidados de garantia da privacidade e intimidade dos pacientes definidos na Lei Estadual n. 17.066/2017 e atualização no mínimo a cada 24h.
O documento também prevê que articulem junto à União e demais estados do país para garantir a transferência de pacientes que aguardam por vaga em UTI para outros estados que disponham de leitos, considerando a constituição hierarquizada e regionalizada do Sistema Único de Saúde, regido pelos princípios da universalidade e equidade.
Os órgãos também solicitam cópia dos documentos e estudos, com as necessárias “evidências científicas” e “análises sobre as informações estratégicas em saúde”, exigidas pelo § 1º do art. 3º da Lei n. 13.979/2020, que justificaram a edição da do Decreto n. 1.168/2021 ou, caso não existam, que apresente tais informações ao Ministério Público de Santa Catarina.
Na recomendação, ressalta-se que na hipótese de restrições mais severas das atividades econômicas não essenciais, é possível garantir por outros meios as condições necessárias à subsistência e à vida digna da população diretamente afetada, competindo ao Estado adotar as medidas econômicas para esse fim, a exemplo da instituição de auxílio emergencial, entre outras possibilidades.
Em visita a Caucaia, no Ceará, nesta sexta-feira, 26, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) teria dito que governadores que fecharem seus estados devem bancar o auxílio emergencial. Ele não deu mais detalhes sobre o assunto.
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