Covid-19: Portaria do governo do estado define regras conforme classificação de risco regional
Região Nordeste, que incluí Joinville, está em situação gravíssima
Região Nordeste, que incluí Joinville, está em situação gravíssima
O governo do estado publicou nesta segunda-feira, 17, a portaria 592 que determina quais medidas de enfrentamento da Covid-19 devem ser adotadas de acordo com a avaliação de risco potencial nas regiões de saúde, classificadas como gravíssimo, grave, alto e moderado. A região Nordeste de SC, onde fica Joinville, está em situação gravíssima.
Leia também:
– Prefeitura de Joinville confirma mais dez mortes por coronavírus
– Saiba como vai funcionar o Centro de Tratamento Precoce de Joinville
Entre as ações impostas estão as suspensões de atividades como reuniões públicas; cinemas; acesso de público a competições esportivas; as aulas presenciais da rede pública e privada de ensino Municipal, Estadual e Federal; a permanência de pessoas em espaços públicos de uso comum, como parques, praças e praias, exceto para prática de esportes individuais; além da autorização de funcionamento do serviço público municipal, estadual e federal apenas de forma remota, excetuados os serviços essenciais.
Na prática, neste primeiro momento, não há mudança em relação as regras que já sendo adotadas no município.
O documento também passa para os municípios a responsabilidade para regrar, utilizando as ferramentas de identificação de risco, o funcionamento de bares, restaurantes, academias, shoppings, supermercados, cursos presenciais e transporte municipal.
Também haverá fiscalização e encerramento de atividades de estabelecimentos que não estejam atendendo às normas sanitárias de prevenção à Covid-19, como uso obrigatório de máscaras, distanciamento entre as pessoas, prioridade à ventilação natural e disponibilização de álcool à 70% para higienização das mãos.
Pela nova portaria, as regiões classificadas como Risco Potencial Gravíssimo devem atender a essas determinações imediatamente, pois o documento entra em vigor na data de sua publicação. Por sua vez, os municípios dessas regiões podem determinar ações mais restritivas.