Covid-19: Prefeitura de Joinville prorroga medidas restritivas até 5 de janeiro
Decreto prevê suspensão ou restrição na capacidade de público em locais destinados a lazer
Decreto prevê suspensão ou restrição na capacidade de público em locais destinados a lazer
A Prefeitura de Joinville emitiu nesta sexta-feira, 18, o novo decreto com medidas restritivas para o enfrentamento da Covid-19. Conforme o documento, até o dia 5 de janeiro de 2021 algumas atividades irão continuar suspensas ou terão a capacidade de público reduzida.
Ficou definida que obedecem as regras estipuladas pelo governo do estado os parques aquáticos, hotéis, pousadas, parques, rios, praças, museus, bibliotecas, cinemas e teatros. Além disso, a realização de eventos como congressos, palestras, seminários, feiras, exposições, competições esportivas, jogos de futebol, treinos e jogos de futsal também estão na lista.
Para as academias, igrejas, serviços com atendimento presencial ao público e estabelecimentos comerciais, a permanência de pessoas permanece restrita a 30% da capacidade total de público, excetuadas as atividades financeiras desenvolvidas por bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito e afins, bem como os serviços de assistência à saúde, assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade.
Nos estabelecimentos de comércio varejista de gêneros alimentícios, também permanecem proibidos o ingresso e a circulação de clientes em grupos de duas pessoas ou mais.
Até o dia 5 de janeiro de 2021, continuam suspensas as atividades desenvolvidas por casas noturnas, boates, pubs e casas de shows, menos os estabelecimentos que optarem por funcionar como bares ou restaurantes.
Também permanecem vigentes as medidas previstas nas normas municipais anteriores e que não têm prazo determinado, como a limitação da permanência de pessoas em bares, restaurantes e lanchonetes a 30% da capacidade total de público, a limitação do número de clientes a quatro por mesa, a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes públicos e a possibilidade de interdição e aplicação de multa aos estabelecimentos que descumprirem as medidas preventivas.