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Covid-19: prefeitura divulga como vai funcionar vacinação de crianças em Joinville

Pré-cadastro abre nesta sexta-feira

Nos próximos dias, está prevista a chegada de doses de vacina contra a Covid-19 para imunizar crianças de 5 a 11 anos. Em Joinville, a imunização deste público será realizada por agendamento, assim como foi a aplicação das primeiras doses para os demais públicos.

“Vamos retomar o agendamento para a primeira dose das crianças com o objetivo de repetir a estratégia bem sucedida na vacinação dos adultos”, destaca Rejane Gambin, prefeita de Joinville, em exercício.

A aplicação das doses em crianças será realizada na Unidade Básica de Saúde da Família do Bucarein (rua Inácio Bastos, 555), que funcionará como uma Central de Imunização Infantil, exclusivamente para o atendimento deste público.

Vacinação para adultos

Para os adultos, a vacinação continuará sendo oferecida na Central de Imunização do Centreventos Cau Hansen (avenida José Vieira, 315 — América), por demanda espontânea, com aplicação de primeira e segunda dose e também da dose de reforço.

Pré-cadastro será aberto nesta sexta-feira

O pré-cadastro poderá ser realizado a partir de sexta-feira, 14, às 15h, no site da Prefeitura de Joinville (joinville.sc.gov.br), da mesma forma que foi feito pelo público adulto. No momento do preenchimento dos dados, deve ser utilizado o número do CPF da criança.

Logo que o quantitativo de doses for disponibilizado, a Prefeitura de Joinville divulgará a abertura do agendamento, que será realizado escalonadamente, iniciando pelos grupos prioritários e seguindo por idade, de forma decrescente.

Considerando as previsões da logística de distribuição do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde, a vacinação em crianças em Joinville deve ter início no começo da próxima semana.

Como solicitar o CPF

Os responsáveis das crianças que ainda não possuem o Cadastro de Pessoa Física (CPF) precisam providenciar a emissão do documento, emitido pela Receita Federal. O CPF pode ser solicitado pela internet, no site da Receita Federal, ou pessoalmente, na Receita ou em uma unidade da rede conveniada.

— Pela internet:

  1. Acessar o site www.gov.br/receitafederal.
  2. Preencher um formulário eletrônico, informando os dados e enviando os documentos solicitados. Os documentos exigidos são: documento de identificação dos pais ou responsável legal; foto do rosto deste responsável segurando o documento, aberto, ou duas fotos no caso de documento plastificado; Certidão de Nascimento ou RG da criança e comprovante de endereço ou declaração de endereço.
  3. Acompanhar o processo de maneira on-line até a validação das informações e divulgação do número do CPF.
    Quem faz o processo de solicitação do CPF pelo site não precisa pagar nenhuma taxa, ou seja, o documento não tem custo.

— Pessoalmente:

Diretamente na Receita Federal

  1. Agendar horário pelo site da Receita, no link bit.ly/AgendarHorarioReceitaFederal.
  2. Um representante legal (mãe, pai ou responsável) deve ir até à Receita Federal (rua Prefeito Helmuth Fallgatter, 221, Boa Vista) no dia e horário agendado com as informações da senha (impressas, anotadas ou no aplicativo).
  3. Apresentar os documentos exigidos: documento de identificação dos pais ou responsável legal, Certidão de Nascimento ou RG da criança e comprovante de endereço ou declaração de endereço. Os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas.
  4. O número do documento é fornecido na hora e não precisa pagar nenhuma taxa, ou seja, o documento não tem custo.

Utilizando a rede conveniada

  1. O responsável legal deve ir a uma unidade da rede conveniada, que inclui cartório de Registro Civil, agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios.
  2. Apresentar os documentos exigidos: documento de identificação dos pais ou responsável legal, Certidão de Nascimento ou RG da criança e comprovante de endereço ou declaração de endereço. Os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas.
  3. Pagar uma taxa de R$ 7.
  4. O número do documento é fornecido na hora.

Em todas as situações, é fornecido um protocolo para que o usuário acompanhe a liberação do cartão com o número do CPF (comprovante de inscrição) em formato digital ou para impressão em PDF. O antigo cartão azul não é mais emitido. Os comprovantes de inscrição impressos e o CPF digital têm o mesmo valor jurídico.

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