Covid-19: prefeitura muda forma de agendamento para Centro de Tratamento Precoce de Joinville
Atendimento não deverá mais ser agendado pelo site da prefeitura, mas por telefone e WhatsApp
Atendimento não deverá mais ser agendado pelo site da prefeitura, mas por telefone e WhatsApp
A Prefeitura de Joinville mudou a forma de agendamento às consultas no Centro de Tratamento Precoce ao Covid-19. A partir de agora, o atendimento não deve mais feita pelo site da Prefeitura de Joinville, mas por meio de telefone ou mensagens em aplicativo.
A população pode entrar em contato e solicitar a consulta pelo Ligue-Saúde, com chamadas telefônicas, ou no WhatsApp, por mensagens. Ambos os serviços funcionam pelo número (47) 3481-5165, de segunda a sexta-feira, das 7 às 20 horas.
A quantidade de vagas para agendamento foi reduzida de 70 para 25 atendimentos diários. E o horário foi alterado das 7 às 13 horas. De acordo com a prefeitura, as mudanças foram feitas para otimizar o serviço e prestar uma escuta qualificada da avaliação dos sintomas, já no contato inicial.
Como são médicos e enfermeiros que respondem no Web ou Ligue-Saúde, eles oferece um melhor direcionamento de acordo com o quadro do paciente. Os profissionais avaliam se realmente é indicado seguir para o tratamento precoce ou se deve ocorrer outro encaminhamento.
A equipe de saúde irá indicar se a pessoa deve realmente ir até o Centro de Triagem, ou Unidades Sentinelas de Saúde, e até seguir para as Unidades de Pronto Atendimentos e hospitais, em situações de febre alta a partir de 38,5º e falta de ar.
O Centro de Tratamento Precoce oferece o protocolo com cloroquina para quem desejar e estiver com suspeita de contaminação por coronavírus. Os sintomas indicativos são: mal-estar, coriza, tosse, espirro, dores de cabeça, perda de olfato e paladar.
Mesmo as pessoas não interessadas no protocolo de tratamento com cloroquina podem entrar em contato pelo Web e Ligue-Saúde para receber a orientação adequada e proceder sobre qual a melhor atitude a tomar na prevenção à Covid-19.