+

Covid-19: preocupada com queda na vacinação, Secretaria de Estado de Saúde pede ação dos municípios

SES quer mais divulgação e intensificação por parte das secretarias municipais

Covid-19: preocupada com queda na vacinação, Secretaria de Estado de Saúde pede ação dos municípios

SES quer mais divulgação e intensificação por parte das secretarias municipais

Redação O Município Joinville

Para aumentar a cobertura vacinal do grupo de pessoas com comorbidades, a Secretaria de Estado da Saúde (SES), em conjunto com o Conselho das Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS), afirma que está orientando os municípios a ampliarem a divulgação dos grupos prioritários, promovendo uma semana de intensificação da vacinação contra Covid-19 em todo o estado.

As ações devem ser concentradas de 22 a 30 de maio, com o objetivo de ampliar a cobertura vacinal de pessoas de 18 a 59 anos com comorbidades e deficiências permanentes.

A orientação está detalhada em uma nota técnica conjunta e já foi repassada aos municípios. Além da semana de intensificação, o estado sugere ainda que seja realizada busca ativa das pessoas cadastradas nos programas de atenção às doenças crônicas, de forma a incentivá-las para que façam a vacinação.

“É muito importante que as pessoas que fazem parte desse grupo recebam a vacina. São indivíduos com maior risco de desenvolvimento de formas graves da doença”, afirma Eduardo Macário, superintendente de Vigilância em Saúde de SC.

Documentos para vacinação

Para receber a dose, as pessoas que fazem parte do grupo prioritário precisam apresentar um documento de identificação com foto, além de:

– Cadastros já existentes nas Unidades de Saúde ou outros serviços dos municípios que comprovem a condição de risco (comorbidade);
– Atestado médico ou relatório médico com a indicação da condição da pessoa, contendo a descrição do CID, dos últimos três anos para as condições permanentes;
– Atestado médico ou relatório médico com a indicação da condição da pessoa;
– Prescrição médica ou exames ou receitas que deixem claro a condição da pessoa considerando o prazo de validade de um ano para as prescrições de medicamentos de uso não controlados;
– Declaração do enfermeiro do serviço de saúde onde o usuário faz o tratamento de acordo com os protocolos municipais.

No caso de obesidade mórbida (IMC maior que 40 kg/m2), poderá ser aceito laudo emitido por nutricionista e/ou profissionais da saúde de acordo com os protocolos municipais.

Para casos de hipertensão arterial estágios 1 e 2 (PA sistólica entre 140 e 179 mmHg e/ou diastólica entre 90 e 109 mmHg) são consideradas as seguintes situações:
– para as pessoas a partir de 50 anos de idade em uso contínuo de medicamentos antihipertensivos, sejam aceitos atestados, laudos ou prescrições com a descrição “hipertensão arterial”.
– para as pessoas de 18 a 49 anos de idade em uso contínuo de medicamentos antihipertensivos e que apresentem obesidade de qualquer grau (IMC maior ou igual a 30), sejam aceitos atestados, laudos ou prescrições com a descrição “hipertensão arterial” e “obesidade grau I ou II” ou cálculo do IMC de acordo com os protocolos municipais.

Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo